LEI COMPLEMENTAR Nº 1.770 DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a Estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Marataízes, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos de 65 a 73, incisos e parágrafos, desmembrando os órgãos responsáveis pelos serviços urbanos do município, criando-se, dessa forma, nova secretaria, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 1º - A nova secretaria de que trata o “caput”, a partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR.

 

§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR caberá a um (01) Secretário Municipal e sua Estrutura Organizacional contará também com dois (02) Superintendentes, quatro (04) Diretores, seis (06) Chefes de Setores, dois (02) Assessores Administrativos. 

 

§ 3º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é órgão de administração específica, de atividade fim na execução das políticas públicas infraestruturais e de urbanização, com vinculação e subordinação direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos técnicos, administrativos e políticos; e deverá atuar em sintonia com as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas organizacionais, com os entes da Federação, tanto no nível Estadual como Federal, e com os órgãos públicos municipais da administração indireta, promovendo, ainda, a articulação com as entidades sociais organizadas e com os cidadãos.

 

Art. 2º - Os órgãos da estrutura organizacional da Secretaria criada por esta Lei Complementar, bem como os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo, as atribuições, os quantitativos dos cargos criados e/ou alterados, são os constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem como de Assessoramento de que trata o Anexo II desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do município serão considerados como Função Gratificada, e os ocupantes receberão gratificação prevista em legislação municipal, podendo o servidor fazer a opção pela percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão.

 

Art. 3º - Nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar, considerando o interesse da administração, observar-se-á a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).

 

Art. 4º - Para as situações não previstas nesta Lei Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em especial a Lei Orgânica.

 

Art. 5º - Para a execução das atribuições inerentes à SEMSUR o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e organizações comunitárias.

 

§ 1º - Para os cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei Complementar fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entes da Federação, tanto no nível municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus para os cofres públicos municipais.

 

§ 2º - Nos casos de profissionais cedidos nos termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros municípios do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.

 

Art. 6º - Para a composição do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, os servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo serão remanejados da antiga Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

 

Art. 7º - Para atender ás demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o Poder Executivo Municipal poderá, sob os ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de instituições de nível superior de cursos que tenham relação direta com as atividades desenvolvidas, em especial, das áreas de engenharia civil, engenharia da produção, edificações, secretariado nível técnico, administração e direito.

        

Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município de Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de bolsa estágio no valor estabelecido em legislação municipal.

 

Art. 8º - As despesas com a aplicação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais, repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo único - Considerando a instituição da estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através das Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e ainda, as adequações em conformidade com as Leis Municipais 1.355/2010 - Anexos I e IV - e 1.564/2013.

 

Art. 9º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de abril de 2015.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (a que se refere o art. 1º)

 

1.           SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

1.1        - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1.1.1 - Diretoria de Limpeza Pública

 

1.1.1.1 - Setor de Controle Administrativo

1.1.1.2 - Setor de Acompanhamento e Fiscalização

 

1.1.2 - Diretoria de Serviços Urbanos

 

         1.1.2.1 - Setor de Fiscalização de Concessões Públicas

         1.1.2.2 - Setor de Administração de Praças, Parques e Jardins

         1.1.2.3 – Setor de Administração de Cemitérios e Capelas

 

1.1.3 - Diretoria de Iluminação Publica

 

1.1.3.1                - Setor de Controle Administrativo

 

1.2        - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE CONTROLE

 

1.2.1- Diretoria de Serviços Administrativos

 

ANEXO II

 

1.           SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

a.           planejar, orientar, supervisionar e controlar os serviços de limpeza e iluminação pública em todo o município;

b.           executar as atividades de conserva e manutenção de prédios e vias públicas, manutenção de praças, parques e jardins, manutenção de cemitérios e capelas e acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços prestados sob concessão pública, visando o atendimento à população com a qualidade necessária em toda a extensão territorial de Itapemirim;

c.            adotar as medidas necessárias para a estruturação dos setores sob a sua coordenação;

d.           proceder à aquisição de todos os equipamentos necessários e suficientes para o desempenho das atividades dos Departamentos Gerais vinculados a sua pasta;

e.           executar outras atividades correlatas.

 

1.1.       SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

a.           elaborar e executar os planos, programas, projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da qualidade de vida da população;

b.           desenvolver as ações de manutenção da iluminação de praças, áreas de lazer, campos de futebol e postes em vias públicas do município;

c.            informar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação;

d.           manter o controle das ligações e consumo de energia em próprios municipais;

e.           promover instalações e manutenção em prédios municipais;

f.            promover o controle de ligações da Rede de Iluminação Pública;

g.           desenvolver projetos visando a reparação ou substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do município;

h.           acompanhar, através de setor próprio,  as instalações elétricas de iluminação pública e zelar por sua conservação;

i.             acompanhar e controlar os serviços concedidos no território municipal tanto no que se refere à iluminação pública quanto os de saneamento básico – rede de abastecimento de água e rede coletora e de tratamento de esgoto;

j.            efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

1.1.1.   DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA

 

a.           elaborar e executar os planos, programas, projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da qualidade de vida da população;

b.           executar os serviços de coleta e disposição do lixo, diretamente ou por contratação de terceiros, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

c.           planejar, orientar, supervisionar e controlar os serviços de limpeza pública na sede e nas localidades do interior do município, visando o atendimento à população com a qualidade necessária para evitar focos de contaminações e de proliferação de doenças;

d.           manter a sede do município devidamente limpa, promovendo, para tanto, a estruturação dos setores sob a sua coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os equipamentos necessários e suficientes para o desempenho das atividades do setor de limpeza pública;

e.           executar outras atividades correlatas.

 

 

1.1.1.1 - SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

 

a.           coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

b.           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

c.            promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria inerentes à área de limpeza pública, articulando-se com os órgãos competentes;

d.           apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

e.           participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

f.            providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Secretaria, tanto pela Superintendência quanto pela Diretoria de Limpeza Pública.

 

1.1.1.2 - Setor de Acompanhamento e Fiscalização

 

a.           coordenar o desenvolvimento de trabalhos técnicos, visando subsidiar o planejamento estratégico e a definição de diretrizes da Superintendência no que tange à limpeza pública;

b.           levantar dados estatísticos para identificar as demandas, avaliar alternativas e desenvolver soluções relativas a tecnologias, projetos e ações a serem desenvolvidas no município na área da limpeza pública;

c.           participar nas elaborações de projetos e ações desenvolvidas pelos setores vinculados à Superintendência com vistas à melhoria da qualidade de vida da população;

d.           executar outras atribuições afins.

 

1.1.2 - DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS

a.           promover de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

b.           definir, através da planta física do zoneamento do município, para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;

c.           executar serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias, praias e logradouros públicos;

d.           articular com a Secretaria Municipal de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;

e.           executar a limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;

f.            proceder a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;

g.           desenvolver os programas de plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com as demais Secretarias;

h.           promover a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com as demais Secretarias Municipais, com vistas ao embelezamento urbano;

i.             promover manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

j.            promover o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças;

k.           promover a manutenção, ampliação, administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

l.             orientar as atividades manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

m.         auxiliar na fiscalização dos animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais, colaborando em conjunto com a vigilância sanitária;

n.           a execução de outras atividades correlatas.

1.1.2.1 - Setor de Fiscalização de Concessões Públicas     

 

a.           executar constante fiscalização dos serviços que são concedidos no município nas áreas do saneamento básico e de iluminação pública;

b.           fiscalizar a execução da legislação pertinente autuando, intimando e aplicando as sanções previstas em caso do descumprimento de acordo;

c.           acompanhar a execução dos planos, programas e projetos  saneamento básico e expansão de rede de iluminação pública e energia elétrica;

d.           administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

e.           preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor;

f.            fornecer informações sobre o serviço de fiscalização;

g.           praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

1.1.2.2 - Setor de Administração de Praças, Parques e Jardins

 

a.           cumprir e fazer cumprir as orientações do Diretor Geral de Limpeza Pública do Interior com vistas ao desenvolvimento das atividades de limpeza e conservação dos prédios e vias públicas, controlando o pessoal responsável pelos serviços de capina, varrição e coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, bem como a limpeza geral dos próprios municipais;

b.           executar outras atividades correlatas. 

 

1.1.2.3 - Setor de Administração de Cemitérios e Capelas

 

a.           cumprir e fazer cumprir as orientações do Secretário Municipal de Serviços Públicos com vistas ao desenvolvimento das atividades de atendimento e manutenção dos cemitérios, no que se refere a limpeza, conservação dos túmulos, sepultamentos e visitação pública;

b.           bem como controlando todo o pessoal sob a sua responsabilidade;

c.           e executar outras atividades correlatas. 

 

1.1.3- Diretoria de Iluminação Pública

 

a.           planejar, orientar, supervisionar e controlar os serviços de eletrificação urbana e rural e de iluminação pública, visando o atendimento à população com a qualidade necessária para evitar avenidas, ruas e logradouros públicos às escuras;

b.           manter o município devidamente iluminado com vistas à segurança da população, promovendo, para tanto, a estruturação do setor sob a sua coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os equipamentos e materiais necessários e suficientes para o desempenho das atividades do Departamento Geral;

c.            coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

d.           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

e.           promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;

f.            apresentar projeto de iluminação publica de interesse público, visando sempre o bem estar da coletividade;

g.           participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

h.           executar outras atividades correlatas.

 

1.2- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE CONTROLE

 

a.           prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;

b.           supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações subordinadas a sua área;

c.           expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação;

d.           conduzir as atividades operacionais e burocráticas;

e.           exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;

f.            assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;

g.           programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretária;

h.           cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;

i.             propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;

j.            promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

k.           planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;

l.             fiscalizar aspectos relativos às condições de trabalho, distribuição de trabalho, distribuição e investimento de recursos e distribuição de materiais, visando à qualidade dos serviços prestados aos munícipes;

m.         gerenciar processo educativo e capacitação contínua dos profissionais da secretaria;

n.           desenvolver outras atividades afins..

 

1.2.1- Diretoria de Serviços Administrativos

 

a.           planejar, organizar, supervisionar e controlar os serviços gerais do município; administrar e promover a abertura, fechamento, limpeza, conservação e vigilância dos próprios municipais;

b.           promover a zeladoria de todos os locais de trabalho da Prefeitura e administrar os contínuos;

c.            administrar e promover os serviços de reprodução de documentos; orientar a comunicação de interesse do público interno;

d.           promover a afixação de documentos e comunicações em locais públicos;

e.           promover a coordenação geral das áreas de controle patrimonial, arquivo municipal, gestão de recursos humanos, imprensa oficial; planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de elaboração de contratos e convênios;

f.            executar outras atividades correlatas.

 

QUANTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

QUANTITATIVO

 

CLASSIFICAÇÂO

 

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

 

01

 

CC 1

 

Superintendente de Gestão de Serviços Públicos

Superintendente Administrativo e de Controle

 

 

01

 

01

 

 

CC 2

 

CC 2

Diretores

04

CC 3

Assessor Administrativo

02

CC 4

Chefe de Setor

06

CC 5