LEI COMPLEMENTAR Nº 1.742 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2015.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro de 2015,
compreendidos os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 177.732.774,60 (cento e
setenta e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e
quatro reais e sessenta centavos) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A
Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas na forma da Legislação em vigor, observando os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
Codificação |
Especificação |
Valores (Em R$) |
1000000000000 |
RECEITAS CORRENTES |
183.588.649,59 |
1100000000000 |
RECEITA TRIBUTARIA |
7.625.660,66 |
1200000000000 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.129.760,00 |
1300000000000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
4.700.528,00 |
1600000000000 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
20.000,00 |
1700000000000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
166.921.121,70 |
1900000000000 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.191.579,23 |
2000000000000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.092.500,00 |
2400000000000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.092.500,00 |
9000000000000 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
(6.948.374,99) |
9700000000000 |
DEDUÇÕES DA TRANSFERÊNCIA CORRENTES |
(6.948.374,99) |
|
TOTAL |
177.732.774,60 |
Art. 3º
A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida
nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta,
e conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Codificação |
Especificação |
Valores (Em R$) |
3000.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
134.406.503,48 |
3100.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
70.656.109,84 |
3200.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
26.732,23 |
3300.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
63.703.661,41 |
4000.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
41.579.868,37 |
4400.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
41.306.966,35 |
4600.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
272.902.02 |
9999.99.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.766.402,75 |
TOTAL |
- |
177.732.774,60 |
Art. 4º - A aplicação dos
recursos discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a programação
estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da
presente Lei.
Art. 5º -
Durante a execução orçamentária, em total consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Marataízes para o Exercício Financeiro de 2015,
fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da Despesa
Fixada nesta Lei para todos os Órgãos da Administração Direta, com a finalidade
de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, com a transposição,
remanejamento ou transferência de recursos total ou parcial de dotações de uma
mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra, de
um órgão para outro e/ou de Unidade Gestora para outra, de um projeto/atividade
para outro, entre elementos de despesa, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, o excesso de arrecadação, e a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei,
conforme disposto nos Incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único: as
suplementações efetuadas de uma fonte de recurso para outra, de um mesmo
elemento de despesa (mesma ficha orçamentária), não abaterá do saldo autorizado
para suplementação desta Lei uma vez que trata-se de movimentação de dotação,
bem como fica autorizado à inserção de fontes de recurso, em
projetos/atividades constantes da mesma, quando necessário, para execução
financeiro-orçamentária da despesa, em consonância com as Novas Normas
Contábeis;
Art. 6º - O
Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos por antecipação
de Receita observado os limites legais de endividamento com base na Receita
Corrente Líquida desde que previamente autorizado pelo Legislativo.
Art. 7º -
Havendo desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizado pelo Legislativo, os
recursos serão desmembrados de outras, no caso de desmembramento e, no caso
de fusão, os recursos serão
agrupados, a fim de não aumentar o teto
orçado neste instrumento de planejamento.
Art. 8º - No
decorrer do exercício poderá haver redução das ações e metas estabelecidas
desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 10º. desta Lei.
Art. 9º -
Ficam atualizados e incorporados ao Plano Plurianual
2014-2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LEI 1.710/2014, as novas Ações Orçamentárias criadas
por esta Lei e a redistribuição dos Projetos e Atividades e valores dos mesmos
e de programas nas Unidades Orçamentárias, conforme definidos em cada anexo da
despesa.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Marataízes/ES, 31 de dezembro de 2014
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
·
Os Anexos desta Lei Complementar estão
disponíveis no link “Legislação On Line”