LEI COMPLEMENTAR Nº
1.707 DE 27 DE JUNHO DE 2014.
INSERE ARTIGO 84-A À LEI Nº 752/2003
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do
Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou,
e com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo 93, § 1º e 8º
da Lei Orgânica Municipal promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido o Artigo 84-A na Lei nº. 752/2003, que terá a
seguinte redação:
Art. 84-A É proibido transitar com qualquer veículo motorizado
sobre a praia, a vegetação de restinga, passeios e praças, exceto nos casos de
pescadores e demais profissionais em movimentação necessária ao exercício de
suas atividades.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VII do artigo 84 da Lei nº. 752/2003.
Marataízes/ES, 27
de junho de 2014.
ADEMILTON RODOVALHO COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.