LEI COMPLEMENTAR Nº 1.707 DE 27 DE JUNHO DE 2014.

 

INSERE ARTIGO 84-A À LEI Nº 752/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo 93, § 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido o Artigo 84-A na Lei nº. 752/2003, que terá a seguinte redação:

 

Art. 84-A É proibido transitar com qualquer veículo motorizado sobre a praia, a vegetação de restinga, passeios e praças, exceto nos casos de pescadores e demais profissionais em movimentação necessária ao exercício de suas atividades.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VII do artigo 84 da Lei nº. 752/2003.

 

Marataízes/ES, 27 de junho de 2014.

 

ADEMILTON RODOVALHO COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.