LEI COMPLEMENTAR Nº 1.661 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
INSERE INCISO AO ART. 84 DA LEI Nº 752/2003 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido o inciso VII ao artigo 84 da Lei nº 752/2003.
Parágrafo Único – O inciso em questão terá a seguinte
redação:
VII – Transitar com
qualquer veículo motorizado sobre a praia, a vegetação de restinga, passeios e
praças.
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem
inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 20 de dezembro
de 2013
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.