LEI COMPLEMENTAR Nº 1.661 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSERE INCISO AO ART. 84 DA LEI Nº 752/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica inserido o inciso VII ao artigo 84 da Lei nº 752/2003.

 

Parágrafo Único – O inciso em questão terá a seguinte redação:

 

VII – Transitar com qualquer veículo motorizado sobre a praia, a vegetação de restinga, passeios e praças.

 

Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 20 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.