LEI COMPLEMENTAR Nº 1.648 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas dos cargos de Controlador de
Patrimônio e Almoxarifado, Oficial Administrativo, Técnico Agrícola, Técnico em
Informática, Fiscal Ambiental, Contador Auxiliar, Contador Municipal,
Controlador Municipal, Psicólogo, Assistente Social, Operador de Máquinas
Pesadas, Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, Motorista de Veículo
Leve, Motorista de Veículo Pesado, Salva Vidas e Monitor de Transporte Escolar,
do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme
Anexo Único.
Parágrafo Único –
O novo quantitativo de vagas, discriminado no Anexo Único desta Lei, passa a
incorporar o Anexo I da Lei Municipal nº
1.355/2010.
Art. 2º - O preenchimento dos cargos constantes desta
Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de
classificação.
Art. 3º - As
despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente do corrente exercício e dos exercícios vindouros, consignadas nas
seguintes rubricas: 31.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
331.90.13.000 – Obrigações Patronais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataizes/ES, 09 de dezembro
de 2013
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 1.648/2013)
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAIZES
(Referente ao Anexo I da Lei nº 1.355/2010)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CH |
VAGAS |
||
EXISTENTE |
AMPLIADA |
TOTAL |
|||||
1 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
40 |
02 |
01 |
03 |
2 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Oficial Administrativo |
VII |
40 |
06 |
12 |
18 |
3 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico Agrícola |
VII |
40 |
01 |
01 |
02 |
4 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Informática |
VII |
40 |
01 |
02 |
03 |
5 |
Fiscalização |
Fiscal Ambiental |
VI |
40 |
01 |
01 |
02 |
6 |
Nível Superior |
Contador Auxiliar |
IX |
40 |
01 |
03 |
04 |
7 |
Nível Superior |
Contador Municipal |
X |
40 |
01 |
01 |
02 |
8 |
Nível Superior |
Controlador Municipal |
IX |
40 |
01 |
01 |
02 |
9 |
Nível Superior |
Psicólogo |
VIII |
40 |
03 |
02 |
05 |
10 |
Nível Superior |
Assistente Social |
VIII |
40 |
06 |
01 |
07 |
11 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
40 |
12 |
03 |
15 |
12 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
230 |
12 |
242 |
13 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
40 |
20 |
12 |
32 |
14 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
40 |
39 |
08 |
47 |
15 |
Segurança Pública |
Salva Vidas |
II |
40 |
04 |
01 |
05 |
16 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
40 |
18 |
01 |
19 |