LEI COMPLEMENTAR Nº 1.648 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas dos cargos de Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, Oficial Administrativo, Técnico Agrícola, Técnico em Informática, Fiscal Ambiental, Contador Auxiliar, Contador Municipal, Controlador Municipal, Psicólogo, Assistente Social, Operador de Máquinas Pesadas, Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Salva Vidas e Monitor de Transporte Escolar, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme Anexo Único.

 

Parágrafo Único – O novo quantitativo de vagas, discriminado no Anexo Único desta Lei, passa a incorporar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.355/2010.

 

Art. 2º - O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de classificação.

 

Art. 3º - As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente do corrente exercício e dos exercícios vindouros, consignadas nas seguintes rubricas: 31.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

331.90.13.000 – Obrigações Patronais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 09 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.


ANEXO ÚNICO

(Lei Complementar nº 1.648/2013)

 

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES

(Referente ao Anexo I da Lei nº 1.355/2010)

 

ORD

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

CH

VAGAS

EXISTENTE

AMPLIADA

TOTAL

1

Apoio Técnico e Administrativo

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

III

40

02

01

03

2

Apoio Técnico e  Administrativo

Oficial Administrativo

VII

40

06

12

18

3

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico Agrícola

VII

40

01

01

02

4

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico em Informática

VII

40

01

02

03

5

Fiscalização

Fiscal Ambiental

VI

40

01

01

02

6

Nível Superior

Contador Auxiliar

IX

40

01

03

04

7

Nível Superior

Contador Municipal

X

40

01

01

02

8

Nível Superior

Controlador Municipal

IX

40

01

01

02

9

Nível Superior

Psicólogo

VIII

40

03

02

05

10

Nível Superior

Assistente Social

VIII

40

06

01

07

11

Obras, Serviços e Manutenção

Operador de Máquinas Pesadas

VI

40

12

03

15

12

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

40

230

12

242

13

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Motorista de Veículo Leve

IV

40

20

12

32

14

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Motorista de Veículo Pesado

V

40

39

08

47

15

Segurança Pública

Salva Vidas

II

40

04

01

05

16

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Monitor de Transporte Escolar

II

40

18

01

19