O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 308, de 30 de maio de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral (EMEFTI)“ Bonifácio João Marvila”, localizada na Comunidade de Nossa Senhora Aparecida, Alto Cancelas, Marataízes-ES.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2023
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as previstas nas Leis 1.060/2007 e 1.134/2008.
Marataízes/ES, 23 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.