LEI Nº 308, DE 30 DE MAIO DE 2000

 

Estabelece denominação de escola e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Unidocente Municipal Bonifácio João Marvila, localizada na Comunidade de Nossa Senhora Aparecida, Alto dos Cancelas, Marataízes – ES.

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral (EMEFTI)“ Bonifácio João Marvila”, localizada na Comunidade de Nossa Senhora Aparecida, Alto Cancelas, Marataízes-ES. (Redação dada pela Lei nº 2.310/2023)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 14 de julho de 2000

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.