REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.366/2024

 

LEI Nº 2.305, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do ticket alimentação, estabelecido em R$ 1.000,00 (mil reais) pela Lei nº 2.266/2022, para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos da Manutenção das atividades da Câmara Municipal à contadas seguintes dotações orçamentárias no elemento de despesa 3.3.90.46.0000 –auxílio alimentação.

 

Art. 3º O benefício terá caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.266/2022.

 

Marataízes/ES, 22 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.