LEI Nº 2.305, DE 22 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o
valor do ticket alimentação, estabelecido em R$ 1.000,00 (mil reais) pela Lei
nº 2.266/2022, para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão com recursos da Manutenção das atividades da
Câmara Municipal à contadas seguintes dotações orçamentárias no elemento de
despesa 3.3.90.46.0000 –auxílio alimentação.
Art. 3º O benefício terá
caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração, provento
ou pensão.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em
especial a Lei
nº 2.266/2022.
Marataízes/ES, 22 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.