O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput, revoga a alínea “f” do inciso I e inclui o inciso II, do art. 1º, da lei municipal 1732 de 30 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas com o objetivo de incentivar a exigência, pelo consumidor, quanto a emissão de documentos fiscais e pelo contribuinte, quanto ao pagamento dos tributos municipais, por intermédio da conscientização da população e do empresariado local, quanto aos fins sociais do tributo e incremento da arrecadação municipal.”(NR)
I – São objetivos da campanha:
a) ….;
b) …;
c) ...;
d) ...;
e) …:
II – A campanha que trata o caput deste artigo será realizada através da promoção de:
a) implantação e manutenção de projetos de educação tributária;
b) realização de simpósios, seminários e palestras;
c) distribuição de até 04 premiações anuais, realizadas na forma de sorteio;
Art. 2º O art. 2º da lei municipal 1732 de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 3º da lei municipal 1732 de 30 de outubro 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 5º da lei municipal 1732 de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O art. 6º da lei municipal 1732 de 30 de outubro 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
- 070001.0412900103.081 – Aquisição de Prêmios para Incentivo a Arrecadação;
- 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
- 000006000001.0412300022.025 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças;
- 33903000000 – Material de Consumo.
Art. 6º Fica revogado o art. 7º da lei municipal 1732 de 30 de outubro de 2014.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 10 junho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.