LEI Nº 1.940 DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 1.732, de 30 de outubro de 2014, e acresce o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º – As premiações que serão oferecidas aos produtores rurais pela emissão de notas de produtor, e, em igual proporção, aos demais usuários de serviços pela exigência de nota fiscal de serviço, consumidores de produtos e mercadorias pela exigência da nota fiscal de mercadorias e aos contribuintes, pessoa física, de IPTU, com pagamento quitado no ano em curso, serão estabelecidas através de Decreto, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do exercício correspondente, bem como observando os anseios do público alvo desta Campanha.

 

Parágrafo único – Considerando a diferença de público-alvo, haverá dois sorteios simultâneos com valores de premiação idênticos. Um sorteio para alcançar os produtores rurais pela emissão de notas, e outro em relação aos demais consumidores e contribuintes discriminados no caput.

 

Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 26 de junho de 2017

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes