LEI Nº 1.600, DE 14 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.304 DE 05 DE MAIO DE 2010, E O ANEXO I DA LEI 1.306 DE 14 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.304 de 05 de maio de 2010, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.306 de 14 de maio de 2010, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta lei

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 14 de junho de 2013

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

MÉDICO DA ESF

08

40 H/S

R$ 8.720,00

ENFERMEIRO DA ESF

08

40 H/S

R$ 3.379,00

DENTISTA DA ESB

08

40 H/S

R$ 3.379,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF

08

40 H/S

R$ 981,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF

81

40 H/S

R$ 949,39

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESB

08

40 H/S

R$ 981,00

ATENDENTE DA ESF/ESB

08

40 H/S

R$ 894,89

 

 

ANEXO II

 

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Agente de Saúde Pública

36

40 h/s

R$ 949,39

Supervisor

06

40 h/s

R$ 949,39