LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.309, DE 22 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES AUXILIARES DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao servidor público
da Câmara Municipal de Marataízes, efetivo ou comissionado, que for designado
para exercício de funções além daquelas previstas em lei para seu cargo, a
critério da Presidência, será concedida gratificação mensal de até 30% (trinta
por cento) sobre o valor do vencimento fixado para o respectivo cargo.
Parágrafo Único. As funções de que
tratam o caput deste artigo terão por base os princípios da administração
pública estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, em especial
os da legalidade e da eficiência na prestação do serviço público, estando
voltadas, sobretudo, para as atividades de execução.
Art. 2º A Gratificação de
Função será concedida a cada servidor, sejam além daquelas pertinentes ao cargo
que ocupa, e que pela sua natureza ou transitoriedade não justificarem a
criação de cargos novos.
Art. 3º A gratificação de
função será um acréscimo pecuniário, em razão do grau de responsabilidade e/ou
acúmulo de jornada de trabalho exigido para o seu exercício, possuindo caráter
compensatório e não se incorpora aos vencimentos do servidor, sob quaisquer
efeitos, como também não está sujeita às incidências de quaisquer
contribuições.
Parágrafo Único. A Gratificação de
Função será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, do
acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e dos adicionais por tempo de serviço.
Art. 4º As despesas
resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Ordinária nº 1.504, de 4 de abril de 2012 e demais disposições
em contrário.
Marataízes/ES, 22 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.