O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
§ 1º …..............................................................................................
§ 2º A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV caberá a um (01) Secretário-Chefe de Governo e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Ouvidor Geral, dois (02) Superintendentes, três (03) Diretores, três (03) Chefes de Setores, um (01) Assessor de Gabinete, um (01) Assessor Jurídico Parlamentar, dois (02) Assessores Especiais, um (01) Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais, um (01) Assessor Executivo de Comunicação, um (01) Assessor de Gestão Processual Jurídico-Administrativa, dois (02) Assessores Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de Governança Pública e um (01) Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de Compras.” (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, passando a vigorar acrescidos da seguinte redação:
1......................................................................................................
1.1 ..................................................................................................
1.1 - A NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E PLANEJAENTO DE COMPRAS
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NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS (NAP-COMPRAS) |
O Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de Compras (NAP-Compras) tem como principais objetivos cooperar com a correta execução do plano de contratações anual e realizar avaliação prévia dos pedidos de compras (abertura de processo licitatório, autorização de fornecimento/contrato), sendo instruído com a lista de checagem correspondente ao tipo de contratação pretendida. O NAP-Compras também será responsável, quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, pela comunicação interna com as demais secretarias do governo municipal, no intuito de verificar a intenção de participação dos referidos órgãos. O referido núcleo será composto com no mínimo um (01) e no máximo (02) servidores municipais, sendo que, obrigatoriamente deverá haver 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo do município, do grupo ocupacional de apoio técnico administrativo. |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES 29 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.