O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o item “M” a Tabela “A” do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.778, de 13 de maio de 2015, passando a vigorar conforme o anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 28 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
A - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA)
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m) Executar as atividades de poda e/ou retiradas das árvores em áreas urbanas, rurais e logradouros públicos, bem como em situação de caráter emergencial e/ou que coloque em risco a vida humana. |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.