LEI COMPLEMENTAR Nº 2.155 DE 09 DE JULHO DE 2020

 

ALTERA O ART 1º E O ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.146, DE 04 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNICAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei complementar nº 2.146, de 04 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - HECI, no valor de R$ 420.909,00 (quatrocentos e vinte mil e novecentos e nove reais), referente emendas impositivas do Poder Legislativo Municipal, nº 15, nº 16, nº 19, 21, 23, 24, 25 e 26, conforme anexo deste projeto de Lei.  

 

Art. 2º O art. 3º, da Lei complementar nº 2.146, de 04 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de Recursos a Instituição de Média e Alta Complexidade;

- 44504200000 – AUXÍLIOS;

- 1530000000 – FONTE DE RECURSOS

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 09 de julho de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.