O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro para o
Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim -
HECI, no valor de R$ 420.909,00 (quatrocentos e vinte mil e novecentos e nove
reais), referente emendas impositivas do Poder Legislativo
Municipal, nº 15/2019, nº 16/2019, nº 19/2019, 21/2019, 23/2019,
24/2019, 25/2019 e 26/2019, conforme anexo deste projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - HECI, no valor de R$ 420.909,00 (quatrocentos e vinte mil e novecentos e nove reais), referente emendas impositivas do Poder Legislativo Municipal, nº 15, nº 16, nº 19, 21, 23, 24, 25 e 26, conforme anexo deste projeto de Lei. (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.155/2020)
Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o art. 1º “caput”, será realizado por termo apropriado, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do PPA 2018/2021, LDO/2020 e LOA 2020, autorizadas as suplementações caso haja necessidade.
Art. 3º As
despesas de que trata o art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação
Orçamentária:
- 000009000001.1030200272.086
– TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;
- 33504300000 – SUBVENÇÕES
SOCIAIS.
-1530000000
– FONTE DE RECURSOS
- 087 – FICHA
Art. 3º
As despesas de que trata o art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação
Orçamentária: (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.155/2020)
- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de
Recursos a Instituição de Média e Alta Complexidade; (Redação dada pela Lei Complementar n°
2.155/2020)
- 44504200000 – AUXÍLIOS; (Redação dada
pela Lei Complementar n° 2.155/2020)
- 1530000000
– FONTE DE RECURSOS(Redação dada pela Lei Complementar n° 2.155/2020)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 04 de maio de 2020
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.