O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 1º, da Lei complementar nº 2.147, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...........................................................................................
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§ 4º Os benefícios desta lei vigorarão a partir de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por ato do poder executivo, não podendo ultrapassar a 30 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 22 de junho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.