O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os § § 2º e 4º do art.1º da Lei nº 2.100, de 05 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º ....................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................
§ 2º A adesão ao Programa constitui uma faculdade para o contribuinte ou terceiro devidamente autorizado, quitar seu débito com município, podendo ser formalizada até o dia 30 de junho de 2020. (NR)
§ 3º ........................................................................................................
§ 4º Os benefícios desta
lei vigorarão a partir de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por ato do
poder executivo, não podendo ultrapassar a 30 de julho de 2020.
§ 4º Os benefícios desta lei vigorarão a partir de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por ato do poder executivo, não podendo ultrapassar a 30 de junho de 2020. (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.150/2020)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30 de abril de 2020.
Marataízes/ES, 07 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.