LEI COMPLEMENTAR Nº
1.989 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.721, DE
04 DE SETEMBRO DE 2014.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado
o Anexo I da Lei Complementar n° 1.721 de 04
de setembro de 2014, com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGO ESPECÍFICO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
EXERCÍCIO DE 2015
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
NÍVEL
SUPERIOR |
PROCURADOR
MUNICIPAL |
XI |
30h |
07 |
Art.
2º - Os demais
artigos, parágrafos, incisos, alíneas e anexos permanecem inalterados.
Art.
3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes