LEI COMPLEMENTAR Nº 1.989 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.721, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

CARGO ESPECÍFICO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

 

EXERCÍCIO DE 2015

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

NÍVEL SUPERIOR

PROCURADOR MUNICIPAL

XI

30h

07

 

Art. 2º - Os demais artigos, parágrafos, incisos, alíneas e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes