LEI COMPLEMENTAR Nº 1.852 DE 28 DE JANEIRO DE
2016.
SUPRIME O
PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.721/2014 QUE DISPÕE SOBRE A
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica SUPRIMIDO o parágrafo
2º do artigo 27 da Lei Complementar de nº 1.721 de 04/09/2014.
§2º
SUPRIMIDO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 28 de Janeiro de 2016.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.