LEI COMPLEMENTAR Nº 1.852 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

SUPRIME O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.721/2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica SUPRIMIDO o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei Complementar de nº 1.721 de 04/09/2014.

 

§2º SUPRIMIDO

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 28 de Janeiro de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.