Recebimento: 24/09/2021 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1010 dias, 1 hora, 37 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/09/2021 |
Fase: Para Conferência e Juntada da Lei |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 22/09/2021 13:38:28 |
Ação: Dado Providências
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Tempo gasto: 20 dias, 20 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a Lei Municipal n° 2210/2021. Encaminho os autos para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal Complementar 2210/2021 - OF/PMM/GP Nº 016/2021
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Recebimento: 13/08/2021 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Sanção |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 19/08/2021 16:16:35 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: Após sanção, encaminhada a proposição para conferência e juntada da normativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 561/2021 - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL LEI Nº 2210
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Recebimento: 12/08/2021 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 12/08/2021 12:52:21 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 21/2021 - Autógrafo de Lei nº 21/2021 - PLC 21
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Recebimento: 12/08/2021 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 12/08/2021 12:49:04 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi aprovada em Sessão Ordinária, realizada na data de 10 de agosto de 2021 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 155/2021 - Certidão de Votação
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Recebimento: 11/08/2021 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/08/2021 18:01:37 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para discussão e votação na Sessão ordinária de 10 de agosto de 2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2021 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/07/2021 11:48:28 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 10 dias, 3 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho os autos, eis que já existe parecer jurídico anexado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2021 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/07/2021 14:06:38 |
Ação: Solicitar Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/06/2021 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 30/06/2021 17:32:02 |
Ação: Adiada a Discussão e Votação
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Tempo gasto: 28 dias, 2 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho ao Gabinete da Presidência, para as devidas providências Segue Ofício de Resposta do Executivo apensado no processo.
Obs: Despachos feito pela Secretária Geral, serão assinados digitalmente pela Assessora Parlamentar Rhayssa de Senna Delazari, em virtude de ausência de certificado digital válido para essa servidora desde 10/06/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/06/2021 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/06/2021 14:27:44 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, para confecção de resposta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2021 |
Fase: Para Providências Regimentais |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/05/2021 14:24:17 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para parecer das comissões.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2021 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/05/2021 13:35:56 |
Ação: Parecer Opinativo com ressalva
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER DO ASSESSOR JURÍDICO Nº 0252021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 021/2021[1].
PROCESSO 321/2021. – PROTOCOLO 334/2021
Autoria: Chefe do Executivo Municipal;
Ementa: Altera e inclui dispositivos na Lei nº 713/2003, e dá outras providências
RELATÓRIO – O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais encaminha a esta Casa de Leis o presente PLO 021/21, promovendo alterações substanciais na LO LEI Nº 713, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003 que ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI N° 279/99 DE 01 DE JANEIRO DE 2000 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUI NOVO TRATAMENTO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, AO PROCESSO FISCAL À DÍVIDA ATIVA E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como bem afirma a Mensagem “... trata de preceito para concessão de imunidades tributárias (IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e serviços públicos.)”
Dentre as mudanças destacam-se:
Art. 1º - Altera o Art. 81 em seu Parágrafo Único, com alteração no inciso I e acrescenta os incisos VI e VI.
O Art. 2º altera o art. 106, inciso I, da referida Lei 713/2003 (que não está inserida no ordenamento como LC, como deveria ser)
A matéria de cunho eminentemente tributário está inserida na competência do Chefe do Poder Executivo conforme se vê do art. 106 da LOM.
A PROPOSTA TRAMITA COMO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA – VIOLAÇÃO AOS TERMOS DO ART. 88, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DA LOM - A proposta legislativa trata dos preceitos para concessão de imunidade tributária (IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e serviços públicos), e, nesse ponto, penso, está a merecer observação – e correção pelas Comissões – por tratar de matéria Tributária que deve ser veiculada por meio de Lei Complementar, como se extrai do art. 88, parágrafo único, inciso I da LOM.
Art. 88. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara.
Parágrafo único. São matérias de lei complementar, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I - Código Tributário Municipal;
(...)
De imediato, pois, é a sugestão para que o projeto de Lei tramite como PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, e que seja expedido oficio ao Chefe do Executivo para que altere a natureza jurídica da lei alterada 713/2003, para LEI COMPLEMENTAR, salvo melhor juízo, ou entendimento de modo diferente, e fundamentado.
Posto assim, passo a dar à matéria, tratamento de LEI COMPLEMENTAR.
Dos artigos alterados e editados não encontrei – ainda salvo melhor juízo – qualquer ponto que deva ser impeditivo ao normal processamento da matéria, pensando apenas, e de forma singela, que a questão de competência envolvendo iluminação pública pode ser vista por um ângulo mais apurado com fundamentação complementar, caso assim entendam as comissões.
DO QUÓRUM - Tratando como se trata de LEI COMPLEMENTAR, está a exigir, para sua aprovação, O VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS QUE COMPÕEM ESTE PARLAMENTO, conforme dispõe Art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
Vejamos:
Art. 88. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara.
NOTA:
O Presidente da Casa que só manifesta seu voto nas seguintes situações ( ART. 82): I - na eleição da Mesa Diretora; II - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, ou maioria absoluta; III - quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário; IV - demais situações previstas no Regimento Interno.
DA VOTAÇÃO – A presente proposta legislativa REQUER apreciação em REGIME DE URGÊNCIA.
DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
SUGESTÃO – VOTO INDIVIDUAL – NOMINAL – MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA – VONTADE DECLARADA VERBALMENTE – Conforme já sugeri em situação anterior na qual me manifestei, VOLTO A ALÇAR PARA CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES E DA MESA DIRETORA DESTA CASA, sugestão no sentido de ser revista a forma de votação, deixando de ser um simples “os que forem favoráveis permaneçam sentados e os que forem contrários se levantem”, para ser implantado um sistema de voto manifesto verbalmente pelo vereador, por chamada individual.
CONCLUSÃO:- ISTO POSTO tenho que o projeto de Lei Ordinária, deve tramitar como Projeto de Lei complementar, alteração que deve ser determinada, assim entendendo – as comissões temáticas e/ou PG da CMM -.
Por este entendimento, dou ao projeto de lei a conotação de PARECER COM RESSALVAS
É como VEJO.
Marataízes, em 17 de maio de 2021.
EDMILSON GARIOLLI – OAB-ES 5.887
Assessor Jurídico da Presidência, Mesa Diretora e Plenário
[1][1] Muito embora a matéria tenha indo a este Poder como PLO, estou sugerindo que seja dado ao mesmo o tratamento de Lei Complementar, com fundamento no art. 88, parágrafo único inciso I da LOM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/05/2021 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/05/2021 14:48:23 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminho os autos à Assessoria Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/05/2021 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 12/05/2021 12:20:24 |
Ação: Lido(a) no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que a referida proposição, foi lida em Sessão Ordinária, do dia 11 de Maio de 2021 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. Encaminho a Procuradoria Legislativa para opinamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2021 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/05/2021 14:35:17 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se o presente para leitura na próxima Sessão Ordinária, nos termos do art. 159 do Regimento Interno. Após Leitura, encaminhem-se os autos à Assessoria Legislativa e Procuradoria Parlamentar para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do artigos 24, inciso II, alínea b e c, 75 e ss do Regimento Interno. Em tempo, dê-se publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2021 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 06/05/2021 16:04:42 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 43 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/05/2021 15:21:25 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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