Recebimento: 11/09/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1531 dias, 19 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/05/2020 |
Fase: Para Assinar Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/05/2020 16:20:33 |
Ação: Promulgado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Para publicação no Diário Oficial.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2020 |
Fase: Para Elaborar Promulgação |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 27/05/2020 15:14:22 |
Ação: Elaborada a Promulgação
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2020 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/05/2020 12:58:48 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para discussão e votação na Sessão ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2020 |
Fase: Para Parecer nas Comissões |
Setor:Comissões Permanentes |
Envio: 26/05/2020 09:17:55 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 50 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que nesta data faço juntar PARECER das Comissões Permanentes reunidas, dê ordem dos Presidentes-Relatores, estando a propopisção apta a ir à discussão e votação em deliberação plenária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer das Comissões Permanentes - Em Conjunto 63/2020 - PARECER FAVORÁVEL
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Recebimento: 22/05/2020 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/05/2020 11:40:04 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 43 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO 021/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2020
INICIATIVA: PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Ementa Institui e regulamenta a modalidade de reuniões do plenário da Câmara Municipal de Marataízes com o uso de tecnologia por videoconferência e participação pela Internet dos vereadores, durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
RELATÓRIO –O Presidente desta Casa de Leis, Vereador ERIMAR SILVA LESQUEVES, inicia o processo legislativo como autor da Resolução em destaque que cuida de regulamentar a realização de sessões por vídeo-conferência no âmbito deste Poder.
O projeto destaca e justifica a imperiosa necessidade de preservação da saúde de todos os envolvidos no processo legislativo, como também, nos serviços administrativos, vindo daí a necessidade premente de que providências sejam tomadas de modo a facilitar a realização de sessões ON LINE até que todo o risco tenha cessado.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO – O projeto de Resolução foi iniciado pelo Presidente da Câmara Municipal, e, alçada a questão de legitimidade para debate pelo servidor GEDSON, que tem contribuído e muito para o aprofundamento das matérias, passo a desenvolver entendimento jurídico segundo o qual o Presidente da Câmara, tem sim, legitimidade para iniciar o processo legislativo. Vejamos:
Consta no “Art. 87. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, que exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Partindo do texto acima expresso na LOM, tenho que, cabendo a qualquer vereador a iniciativa de LEIS, e sendo a RESOLUÇÃO de natureza jurídica inferior àquela, ao certo que aquele a quem se reconhece legitimidade para o mais, a iniciativa de LEI, também poderá o menos (vide rol hierárquico no REGIN 150-IV). Sou do entendimento que iniciando o Presidente o processo legislativo de Resolução estaria ele valendo-se – quando muito –de legitimidade com iniciativa concorrente, já que para o projeto de lei poderia – como qualquer vereador – tomar a iniciativa. Também no projeto de RESOLUÇÃO não encontrando aí qualquer óbice jurídico.
Vale, complementarmente, lançar vistas aos dizeres do art. 170-,III-“J” do Regin que permite a mesma interpretação.
Complementarmente, tenho que deve, entretanto, merecer atenção especial o disposto no Art. 27 do regimento interno que estabelece: Compete ao Secretário...VI - assinar com o Presidente o Vice-Presidente, os Atos da Mesa e as resoluções da Câmara, o que não deve passar despercebido pelo setor de elaboração da redação final e do autógrafo de lei.
Ponto outro que autoriza a urgente apreciação/votação da matéria pelo Plenário desta Casa de Leis está contida no art. Art. 158 do Regimento Interno ao expor que “As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: I - de urgência”, o se aplica ao presente pedido.
Ainda dentro da análise de formalidades a serem observadas, não passa despercebido que a próxima sessão, na qual será votado o presente projeto de Resolução, já será no sistema de videoconferência.
Tenho que há de ser superada a preocupação – se é que existe – quanto a tal concomitância. É eu em momentos de situações excepcionais, de proteção a saúde pública como é o caso das calamidades, e outros de força maior, deve-se primar pela preservação do bem humano, e neste caso, não seria razoável, realizar uma sessão presencial para aprovação do modelo por videoconferência, para só, então, na próxima sessão ser implantado o sistema ON LINE. Reafirma aqui opinião – e mais que isso – recomendação, se me for permitido, no sentido de que se evite a qualquer custo aglomeração na prática de quais atos na Câmara.
No mais, de leitura ao conteúdo do projeto, e pela compreensão do que foi lançado na justificativa complementarmente, não vejo qualquer óbice jurídico à continuidade do processo legislativo em REGIME DE URGÊNCIA.
DO QUÓRUM. Embora se trate de RPOJETO DE RESOLUÇÃO regra a ser aplicada, será então a mesma do contido no art. 89 da LOM, segundo a qual para sua aprovação as leis ordinárias necessitam do voto da maioria simples, conquanto que presente à votação a maioria absoluta.
DA VOTAÇÃO –A presente proposta legislativa deve tramitar em REGIME DE URGÊNCIA.
DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
CONCLUSÃO - Assim, tenho que O PROJETO DE RESOLUÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES ADICIONAIS ACIMA, - SE ACEITAS - PODERÁ SEGUIR SUA NORMAL TRAMITAÇÃO, e indo às Comissões, se aprovada, ao Plenário para discussão e votação Plenária, VIA VIDEO CONFERÊNCIA.
É como vejo, sob o aspecto jurídico-legislativo.
Marataízes, em 22 de maio de 2020.
Edmilson Gariolli Assessor Jurídico
Advogado – OAB-ES 5.887
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer Jurídico 72/2020 - parecer juridico
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Recebimento: 21/05/2020 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 21/05/2020 15:41:46 |
Ação: Lido(a) no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminhem-se os autos à Assessoria Legislativa e Procuradoria Parlamentar para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do art. 76 e ss do Regimento Interno. Inclua-se o presente para leitura e votação na próxima Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/05/2020 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/05/2020 15:38:54 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/05/2020 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 21/05/2020 15:35:47 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/05/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 21/05/2020 15:35:17 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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