DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 46 E CRIA O ART. 46 A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM ADEQUAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL QUE TRATA DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DILCÉA MARVILA DE OLIVEIRA
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