Recebimento: 24/05/2021 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1132 dias, 20 horas, 17 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/05/2021 |
Fase: Para Conferência e Juntada da Lei |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 24/05/2021 11:54:49 |
Ação: Dado Providências
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a Lei Municipal n° 2201/2021, a publicação no Diário Oficial Municipal, encaminhando os autos para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 307/2021 - OF/PMM/GP Nº 012/2021
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Recebimento: 21/05/2021 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Sanção |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 21/05/2021 16:40:38 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após sanção, encaminhada a proposição para conferência e juntada da normativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 306/2021 - Publicação no Diário Oficil
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Recebimento: 21/05/2021 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 21/05/2021 16:37:35 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 305/2021 - AUTÓGRAFO DE LEI Nº 09/2021
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Recebimento: 21/05/2021 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 21/05/2021 15:43:58 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi aprovada em Sessão Ordinária, realizada na data de 18 de maio de 2021 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 84/2021 - Certidão de Votação
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Recebimento: 21/05/2021 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/05/2021 15:19:22 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 37 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para discussão e votação na Sessão ordinária de 18 de maio de 2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2021 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/05/2021 10:51:18 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DO ASSESSOR JURÍDICO Nº 022/2021
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 007/2021.
PROCESSO 323/2021. – PROTOCOLO 336/2021
Autoria: Chefe do Executivo Municipal;
Ementa: Institui do Programa de Recuperação Fiscal de Marataízes – “REFIS-V”-, e dá outras providências.
Relatório – O Chefe do Poder Executivo encaminha a esta Casa de Leis o referenciado PLC 007/2021, no qual institui o programa REFIS, destinados a promover a regularização de créditos municipais, com execução judicial ou extrajudicial, protestado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, desde que inscrito em dívida ativa.
Art. 1º expõe que a administração do Programa caberá à SEFIN-Secretaria Municipal de Finanças ouvida Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, e vigorará até 31 de agosto de 2021.
A adesão ao programa é facultativa, e o prazo de vigência poderá ser prorrogado.
A adesão poderá ocorrer até 30/11/2021.
O prazo de vigência inicial ( 31/08/2021), poderá ser prorrogado a critério do Município.
O art. 2º estabelece condições para aderir ao Programa e regra pressupostos a serem atendidos pelos contribuintes que nele se inscrevam.
O Art.4º estabelece que o pagamento poderá ocorrer mediante aplicação dos seguintes descontos:
a)100% da multa e juros para pagamento à Vista;
b)90% da multa e juros para pagamento em até 24 parcelas;
c) 80% da multa e juros para pagamento em até 36 parcelas;
O §3º esclarece que se a dívida estiver em execução judicial, só com o pagamento integral, isto é, de todos os exercícios será o contribuinte incluído no Programa.
O § 4º estabelece que será considerado inadimplente do programa o contribuinte que ultrapassar o prazo de 60 dias no pagamento de qualquer parcela.
O art. 5º e seguintes regulam as condições normativas acessórias do Programa.
O Art. 113, à bem da preservação dos direitos do Município esclarece que as negociações dentro do programa não são cobertas pelo manto jurídico da NOVAÇÃO.
No mais, o projeto está acompanhado, o quanto basta de anexos complementares que demonstram a completude da matéria legislativa e do processo em si.
NO MÉRITO – Evidentemente que trata-se de matéria inserida no âmbito da competência com Chefe do Poder Legislativo, conforme e desume de simples leitura ao Art.106 a LOM, no que, especificamente, é complementa pelo Código Tributário do Município.
A questão que talvez gerasse alguma dúvida – hoje já não mais subsistente – seria se o programa comporta RENÚNCIA DE RECEIT, o que já está consolidada pela doutrina de jurisprudência que NÃO, vez que juros e multa NÃO CONSTITUEM RECEITAS na acepção do termo.
No mais, trata-se de programa de alcance social relevante como tem demonstrado as edições anteriores, e está sendo implantado dentro dos limites de conveniência e oportunidade do administrador.
DO QUÓRUM - Tratando como se trata de LEI COMPLEMENTAR, está a exigir, para sua aprovação, O VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS QUE COMPÕEM ESTE PARLAMENTO, conforme dispõe Art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
Vejamos:
Art. 88. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara.
NOTA:
O Presidente da Casa que só manifesta seu voto nas seguintes situações ( ART. 82): I - na eleição da Mesa Diretora; II - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, ou maioria absoluta; III - quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário; IV - demais situações previstas no Regimento Interno.
DA VOTAÇÃO – A presente proposta legislativa REQUER apreciação em REGIME DE URGÊNCIA.
DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
SUGESTÃO – VOTO INDIVIDUAL – NOMINAL – MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA – VONTADE DECLARADA VERBALMENTE – Conforme já sugeri em situação anterior na qual me manifestei, VOLTO A ALÇAR PARA CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES E DA MESA DIRETORA DESTA CASA, sugestão no sentido de ser revista a forma de votação, deixando de ser um simples “os que forem favoráveis permaneçam sentados e os que forem contrários se levantem”, para ser implantado um sistema de voto manifesto verbalmente pelo vereador, por chamada individual.
CONCLUSÃO:- ISTO POSTO tenho que o projeto de lei complementar, se aprovado pelas Comissões temáticas e recomendado seu encaminhamento, PODERÁ SEGUIR SEU NORMAL CURSO LEGISLATIVO INDO AO PLENÁRIO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
É como encaminho a matéria para as Comissões, com o devido respeito.
É como VEJO.
Marataízes, em 15 de maio de 2021.
EDMILSON GARIOLLI – OAB-ES 5.887
Assessor Jurídico da Presidência, Mesa Diretora e Plenário
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/05/2021 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/05/2021 14:49:57 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho os autos à Assessoria Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/05/2021 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 12/05/2021 12:19:24 |
Ação: Lido(a) no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi lida em Sessão Ordinária, realizada na data de 11 de Maio de 2021 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2021 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/05/2021 14:36:58 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se o presente para leitura na próxima Sessão Ordinária, nos termos do art. 159 do Regimento Interno. Após Leitura, encaminhem-se os autos à Assessoria Legislativa e Procuradoria Parlamentar para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do art. 76 e ss do Regimento Interno. Em tempo, dê-se publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2021 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 06/05/2021 16:05:34 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/05/2021 15:58:18 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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