Recebimento: 11/09/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1390 dias, 17 horas, 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/05/2020 |
Fase: Para Leitura no Expediente do Dia e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 28/05/2020 15:13:50 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 2 dias, 40 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi lida em Sessão Ordinária, realizada na data de 26 de maio de 2020 . O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 125/2020 - Indicação nº 13/2020
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Recebimento: 26/05/2020 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/05/2020 12:55:26 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se o presente para leitura e votação na próxima Sessão Ordinária, nos termos do art. 159 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/05/2020 |
Fase: Para Análise Prévia |
Setor:Assessoria Legislativa |
Envio: 21/05/2020 08:08:36 |
Ação: Proposição Analisada
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se da Indicação nº 013/2020, processo nº 253 de 08/05/2020, de autoria do Vereador Bruno Machado da Costa.
Visa a presente análise verificação da técnica legislativa nos termos dos artigos 150 a 152 da Resolução 06/2002 (Regimento Interno - Regin).
É objeto da presente Indicação concessão de gratificação aos profissionais de saúde e aos guardas municipais que estão na linha de frente ao combate do novo corona vírus, bem como que sejam ofertados a esses profissionais os EPI's adequados em quantidade e qualidade, durante à pandemia do novo coronavírus.
Por leitura preliminar, a referida Indicação atende a boa técnica legislativa conforme artigos 150 a 152 e 199, Parágrafo único do Regimento Interno da Casa.
Com as informações, após leitura em Plenário, deverá ir às Comissões para discussão, votação de parecer e submetida à votação em Plenário.
Há de se considerar, no âmbito da Comissão Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação Final, o preceito regimental estabelecido pelo Art. 80. "caput" e § 5º, c/c com Art. 89, § 1º, inciso III, do mesmo códex, notadamente, quanto à obrigatoriedade de que o Parecer da Comissão, à relatoria do Vereador Presidente, se for o caso, aprovado em todos os seus termos, será tido como da comissão e deverá ser assinado pelos membros presentes que votarem a favor ou contra, ressalvando-se, nesse último caso, o membro que optar por oferecer voto em separado, dispensando-se as assinaturas se o parecer for oferecido em Sessão Plenária da Câmara (Oral), cujo registro será lavrado em Ata da respectiva Sessão Legislativa, cujo regramento encontra-se previsto nos artigos, 145 a 147 do Regin.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2020 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 19/05/2020 17:45:52 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 11 dias, 1 hora, 50 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho para análise técnica legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/05/2020 15:55:16 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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