DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM BOLSA DE ESTUDOS OS VALORES ORIUNDOS DE ARRECADAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS) E IPTU, INCLUSIVE EM DÍVIDA ATIVA, GERADO NOS LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS, ESCOLAS DE 1° E 2° GRAUS, E ENTIDADES DE ENSINO PARTICULARES, INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINA MARVILA DA SILVA
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