ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 749/03 EM SEU ARTIGO 1º, QUE DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO IPTU COM VENCIMENTO ATÉ 28/02/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais