Recebimento: 11/09/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1664 dias, 15 horas, 28 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/06/2020 |
Fase: Para Leitura no Expediente do Dia e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 15/06/2020 09:52:30 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi lida e votada em Sessão Ordinária, realizada na data de 09 de junho de 2020.O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 134/2020 - Indicação nº 19/2020
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Recebimento: 10/06/2020 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/06/2020 10:50:33 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se o presente para leitura e votação,nos termos do art. 159 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/06/2020 |
Fase: Para Análise Prévia |
Setor:Assessoria Legislativa |
Envio: 02/06/2020 11:56:39 |
Ação: Proposição Analisada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se da Indicação nº 19, processo 278 02/06/2020, de autoria do Vereador Erimar da Silva Lesqueves.
Visa a presente análise verificar a técnica legislativa nos termos dos artigos 150 a 152 da Resolução 06/2002 (Regimento Interno - Regin).
É objeto da presente Indicação 19/2020, concessão aos profissionais de saúde da Prefeitura Municipal de Marataízes que prestam serviços via consórcio público, na linha de frente no combate do novo coronavírus, um auxílio financeiro extra de até 100%.
Por leitura preliminar, a referida Indicação atende a boa técnica legislativa conforme artigos 150 a 152 e 199, Parágrafo único do Regimento Interno da Casa.
Com as informações, após leitura em Plenário, deverá ir às Comissões para discussão, votação de parecer e submetida à votação em Plenário.
Há de se considerar, no âmbito da Comissão Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação Final, o preceito regimental estabelecido pelo Art. 80. "caput" e § 5º, c/c com Art. 89, § 1º, inciso III, do mesmo códex, notadamente, quanto à obrigatoriedade de que o Parecer das Comissões, à relatoria do Vereador Presidente, se for o caso, aprovado em todos os seus termos, será tido como da comissão e deverá ser assinado pelos membros presentes que votarem a favor ou contra, ressalvando-se, nesse último caso, o membro que optar por oferecer voto em separado, dispensando-se as assinaturas se o parecer for oferecido em Sessão Plenária da Câmara (Oral), cujo registro será lavrado em Ata da respectiva Sessão Legislativa, cujo regramento encontra-se previsto nos artigos, 145 a 147 do Regin.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/06/2020 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 02/06/2020 11:19:42 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho para análise técnica legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/06/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 02/06/2020 11:17:04 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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