ALTERA O ART. 24 DA RESOLUÇÃO 015/2001 QUE CUIDA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DANDO-LHE NOVA REDAÇÃO PARA O FIM DE DISPENSAR DA MARCAÇÃO DE PONTOS E CUMPRIMENTO DE JORNADA INTERNA , ALGUNS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO CUJA ATUAÇÃO NECESSARIAMENTE TAMBÉM SEJA EXTERNA.
DILCÉA MARVILA DE OLIVEIRA
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