DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMACIAS, DROGARIA E UNIDADES DE SAUDE, A MANTER A DISPOSIÇÃO DO PUBLICO, PARA CONSULTA, A LISTA ATUALIZADA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS E A LISTA DE FARMACIAS CONVENIADAS NO PROGRAMA PARA A DISTRUIBUIÇAO DOS MEDICAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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