Ementa: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA “CIDADÃO BOM DE NOTA” COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR A EXIGÊNCIA, PELO CONSUMIDOR À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE MERCADORIAS E PRODUTOS, DE PRODUTOR RURAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PAGAMENTO DE IPTU, VISANDO A AMPLIAÇÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/10/2014

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LEI ORDINÁRIA2.054/2019 10/06/2019ALTERAcaput do art.1º; art.2º; art.3º; art.5º; art.6º.
LEI ORDINÁRIA2.054/2019 10/06/2019REVOGAalínea "f" do art.1º; art.7º.
LEI ORDINÁRIA2.054/2019 10/06/2019INCLUIinciso II no art.1º
LEI ORDINÁRIA1.940/2017 26/06/2017ALTERAart. 7º
LEI ORDINÁRIA1.940/2017 26/06/2017INCLUIparágrafo único ao art. 7º

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