Ementa: INSTITUI SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PREFEITO MUNICIPAL OU SECRETÁRIO MUNICIPAL POR ELE DESIGNADO, DE INFORMAR À CÂMARA MUNICIPAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DO ENCAMINHAMENTO DADO À INDICAÇÃO FEITA PELO VEREADOR, RELATANDO SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO
DE REALIZAÇÃO DA OBRA OU ADOÇÃO DE MEDIDA INDICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.