LEI
Nº 1.559, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA CANDIDATOS QUE REALIZARAM O
CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL EM GUARDA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, no valor integral de
R$ 1.244,00 (hum mil duzentos e quarenta e quatro reais), para cada um dos
candidatos que realizaram o curso de formação inicial em Guarda Municipal, no
período de 25/09 a 07/12/2012.
Parágrafo Único. A concessão da
ajuda de custo está condicionada á freqüência superior a 90% (noventa por
cento) das aulas e atividades do Curso.
Art. 2°
Compete ao Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial,
encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, a relação dos candidatos
que farão jus à ajuda de custo autorizada por esta Lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão PR conta de dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, a saber:
1700010618200373179 – Criação e
Estruturação da Guarda Municipal e de Agentes de Trânsito
339048000 – Outros Auxílios
Financeiros a Pessoa Física
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 13 de dezembro de
2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.