LEI
Nº 1.557, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
ADEQUAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O DESEMPENHO DO CARGO DE SALVA
VIDAS DIPOSTO NO ANEXO IX DA LEI Nº 1355/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
alterar a escolaridade do cargo de salva vidas, contido na Lei 1355/2010,
passando a vigorar com a seguinte redação: “4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental”.
Art. 2º O anexo IX da Lei Municipal nº 1355/2010 passa
a vigorar com a nova redação e constituirá em anexo integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 13 de dezembro de
2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.