LEI Nº 1.557, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O DESEMPENHO DO CARGO DE SALVA VIDAS DIPOSTO NO ANEXO IX DA LEI Nº 1355/2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a escolaridade do cargo de salva vidas, contido na Lei 1355/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental”.

 

Art. 2º  O anexo IX da Lei Municipal nº 1355/2010 passa a vigorar com a nova redação e constituirá em anexo integrante desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 13 de dezembro de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.