LEI Nº 1.556, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, visando o desenvolvimento das ações de salvamento marítimo na orla do Município de Marataízes, nos termos da minuta constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com despesas referentes ao fornecimento de alimentação e hospedagem para o contingente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, durante a temporada de verão e carnaval, enquanto viger o convênio autorizado por esta Lei. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, a saber:

 

170001.0412200022187 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

339039000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 13 de setembro de 2012

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.