LEI
Nº 1.555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012, AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder, no exercício de 2012, para todos os servidores públicos
ativos do Executivo, em efetivo exercício na Administração Pública Municipal,
ticket alimentação natalino, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais).
Art. 2°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei deverão ser custeadas com
recursos dos royalties federal e correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente, a saber:
060010412200022028 – Manutenção
das Atividades da Secretaria de Administração
110011212200182078 – Manutenção
das ações não contempladas pelos 25%
1200011012200022094 – Manutenção
das atividades do Fundo de Saúde
339039000 – Outros serviços de
terceiro – pessoa jurídica.
Art. 3°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2012.
Marataízes – ES, 13 de dezembro de
2012
DR. JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.