LEI
Nº 1.553, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares em mais 5% (cinco por cento) do valor
orçado para o exercício de 2012, além do permitido na Lei Municipal nº 1471/2011,
para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou
total das dotações orçamentárias, ou ainda por excesso de arrecadação, conforme
disposto nos itens I, II e III do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado
por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º
Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder com o remanejamento de dotação orçamentária entre UGs
municipais, através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
conforme disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado
por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes - ES, 30 de novembro de 2012.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de
Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.