revogada pela lei nº 2.338/2023

 

LEI Nº 370, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CASAMENTO NOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Programa Casamento nos Bairros”, no Município de Marataízes, como contribuição social aos munícipes carentes, que aspirem regularizar a situação conjugal.

 

Parágrafo Único. Serão atendidos por este programa, os casais cuja renda mínima seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos mensais.

 

Art. 2º Os casais estarão habilitados para celebração do casamento, se apresentarem a documentação necessária prescrita na Legislação aplicável a matéria.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer toda infra estrutura para realização do Programa “Casamento nos Bairros”, inclusive aos procedimentos legais.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas visando o apoio logístico e a redução dos custos com este programa.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6ºAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão por dotação

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES, 09 de julho de 2001

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.