Vide Lei complementar nº 2.386/2024, que
revoga as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica
transformado o cargo e as funções de Fiscal em cargo técnico de nível superior,
desde que os servidores que se encontrem investidos nos mesmos optem pelo
reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta
lei.
Parágrafo único. Os servidores que não solicitarem o reenquadramento ou não comprovarem o atendimento dos requisitos para a transformação permanecerão nos seus respectivos cargos que ficam extintos por ocasião da vacância.
Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior somente se efetiva e passa a produzir efeitos ao servidor que solicitar a transformação e atender os seguintes requisitos:
I - FISCAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
a) Comprovar ter concluído formação técnica superior na área de saúde; ou
b) Comprovar outro curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de saúde.
II - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
a) Comprovar ter concluído formação de nível superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
III - FISCAL DE MEIO AMBIENTE
a) Comprovar ter concluído formação de nível superior
em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
IV – FISCAL DE RENDAS
a) Comprovar ter concluído formação técnica superior na área de Contabilidade, de Administração ou Direito; ou
b) Comprovar outro curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de Contabilidade ou Administração.
§ 1º A solicitação da transformação, por meio de requerimento subscrito pelo servidor, e a comprovação da conclusão do nível de ensino de que tratam as alíneas dos incisos de I a IV deverão ser direcionadas ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes que analisará o pedido no prazo de 15 (quinze) dias a contar do protocolo.
§ 2º Indeferido o pedido de que trata o parágrafo anterior em razão da não comprovação das exigências previstas nas alíneas dos incisos de I a IV poderá o servidor público, na posse de novos documentos, a qualquer tempo renovar a solicitação.
§ 3º O servidor que não tiver concluído o ensino superior, ou pós-graduação, conforme o caso, por ocasião da promulgação desta lei, mas o fizer posteriormente, poderá, a qualquer tempo, solicitar a transformação nos termos do caput e incisos e alíneas deste artigo.
Art. 3º O detalhamento da carreira, após o reenquadramento do servidor, será de acordo com o anexo I desta lei, com relação ao grupo ocupacional, carreira e carga horária.
Art. 4º O cargo de Auditor Fiscal de Tributos fica reclassificado do nível IX para o nível X.
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da LOA 2020, autorizadas as suplementações caso haja necessidade.
Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 27 de dezembro de
2019.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
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CARGO Fiscal de Vigilância Sanitária |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Inspecionar habitações e estabelecimentos
comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de
serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a
superior completa na área da saúde; Inspecionar piscinas de uso coletivo
restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis,
motéis e congêneres; Inspecionar condições sanitárias das
instalações prediais de água e esgoto; Inspecionar a regularização das condições
sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública; Inspecionar estabelecimentos de serviços,
tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos
esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos,
creches e similares; Inspecionar estabelecimentos de ensino,
hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências
funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões
higiênico-sanitárias; Inspecionar estabelecimentos que
comercializarem e distribuam gêneros alimentícios, Bebidas e água mineral; Inspecionar estabelecimentos que fabriquem
e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e água mineral; Encaminha para análise laboratorial,
alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreender alimentos mercadorias e outros
produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetua interdição de embalagens e
equipamentos em desacordo com a legislação sanitária; Encaminhar para análise laboratorial
alimentos e outros produtos para fins de controle; Efetua interdição parcial ou total do
estabelecimento Inspecionado; Expedir autos de intimação, de interdição,
de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as
penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica; Executar e/ou participar de ações de
vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância
epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do
trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente; Inspecionar hospitais e serviços
intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados,
públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, prontos
socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde,
policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios
médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e
congêneres; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico
de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica,
serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises
metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico
por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e
odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrassonografias, ecocardiografias,
ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico
por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia,
eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio terapêutico,
tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e
outros serviços afins; Inspecionar serviços de hemoterapia e
hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços
afins; Inspecionar serviços de aplicação de
produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; Inspecionar serviços de próteses
dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; Inspecionar serviços de esterilização,
tais como: eto, processos físicos e outros serviços afins; Inspecionar hospitais, clínicas e
consultórios veterinários e congêneres; Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; Coletar amostra para análise fiscal e
também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano; Exercer o poder de polícia do município na
área de saúde pública; Elaborar réplica fiscal em processos
oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; Executar e/ou participar de ações de
Vigilância Sanitária em Articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do
Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Executar atividades relacionadas a sua
área de formação; Dirigir veículo oficial com a finalidade
de executar tarefas do setor; Faz cumprir a legislação sanitária
federal, estadual e municipal em vigor; Emitir parecer técnico sobre assuntos de
sua competência Emitir relatórios mensais das atividades
desenvolvidas; Participar em reuniões e grupos de
trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua
disposição; Executa outras atividades correlatas ao
cargo. Executa outras atividades relacionadas a
sua área de formação. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: - O cargo
não exige experiência anterior comprovada. Requisitos para Provimento: - Instrução Ensino
Superior Completo na área de saúde ou curso superior reconhecido pelo
Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de saúde. - Pré-requisito Conhecimentos
de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 80
horas. Recrutamento: - Externo,
no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: - Progressão
para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que
pertence. - Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: - Em sua
grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria
para solucionar problemas simples e encaminhá-los. Relacionamento: - Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: - O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são em grau reduzido. |
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
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CARGO Fiscal de Obras e Posturas |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais,
estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas concernentes às
posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação. Atribuições
típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas: *
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente
às obras públicas e particulares; *
Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que
não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em
desacordo com o autorizado; *
Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; *
Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes; *
Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou
que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; *
Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e
vistorias realizadas em sua jurisdição; *
Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais; *
Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; *
Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se
refere a licença exigida pela legislação específica; *
Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências
com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes
às obras particulares; *
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; *
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; *
Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; *
Executar outras atribuições afins.
*
Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos,
utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; *
Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; *
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes
e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; *
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias; *
Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou
demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; *
Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas,
restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e
demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos
jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; *
Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; *
Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; *
Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em
depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades
legais, inclusive o pagamento de multas; *
Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais; *
Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos; *
Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado; *
Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de
mato, água parada e lixo; *
Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos,
lagoas e mar; *
Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos
situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e
com a respectiva calçada construída; *
Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas
de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras; *
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; *
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; *
Solicitar força policial para dar cumprimento a ordens superiores, quando
necessário; *
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; *
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Requisitos
para Provimento: -
Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação. -
Pré- Requisitos: Curso
Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Engenharias Relacionamento: Responsabilidade
com o Patrimônio: O
ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO
DO CARGO |
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CARGO Fiscal de Meio Ambiente |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de
meio ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades
legais nos atos de agressão ao meio ambiente.
*
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; *
Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder
público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais; *
Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação à legislação ambiental vigente; *
Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário,
os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e
fiscalização; *
Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo
Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos
termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da
fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer
natureza utilizado na infração; *
Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; *
Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas
de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; *
Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município; *
Efetuar medições e coletas de amostras; *
Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções; *
Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; *
Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do
processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; *
Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. *
Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: Experiência: Requisitos
para Provimento: -
Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação. Pré-Requisitos: -
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Ciências Agrárias. Relacionamento: Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO
DO CARGO |
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CARGO Fiscal de Rendas |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes a fiscalização e
arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atribuições
típicas: *
Fiscalizar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária
municipal; *
Auxiliar nos sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do
controle de recebimento dos tributos; *
Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de
simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização; *
Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de
prestação de serviços e quaisquer outros verificando a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica; *
Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
tributação em geral, para fins de aplicação; *
Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do
ITBI; *
Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de
apreensão de livros e demais documentos contábeis e fiscais; *
Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade tributária e propor soluções; *
Verificar os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; *
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo fiscal, bem como em
processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais; *
Examinar a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente, adotar providências de interesse do município; *
Efetuar investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos; *
Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais
participou; *
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; *
Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do
ITBI; *
Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal; *
Proceder a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos; *
Verificar os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas; *
Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município; *
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições
típicas da classe; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; *
Executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Não
exige experiência comprovada. Requisitos
para Provimento: -
Escolaridade - Curso Superior completo na área de Contabilidade, de
Administração ou Direito; ou outro curso superior reconhecido pelo Ministério
da Educação acrescido de pós-graduação na área de Contabilidade ou
Administração. Pré-Requisitos: -
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo,
no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas. Relacionamento: Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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