LEI Nº 2.131, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI 1.355 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 PARA DISPOR SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE FISCAL E AUDITOR FISCAL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transformado o cargo e as funções de Fiscal em cargo técnico de nível superior, desde que os servidores que se encontrem investidos nos mesmos optem pelo reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta lei.

 

Parágrafo único. Os servidores que não solicitarem o reenquadramento ou não comprovarem o atendimento dos requisitos para a transformação permanecerão nos seus respectivos cargos que ficam extintos por ocasião da vacância.

 

Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior somente se efetiva e passa a produzir efeitos ao servidor que solicitar a transformação e atender os seguintes requisitos:

 

I - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

a)  Comprovar ter concluído formação técnica superior na área de saúde; ou

b) Comprovar outro curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de saúde.

 

II - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

 

a) Comprovar ter concluído formação de nível superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

III - FISCAL DE MEIO AMBIENTE

 

a) Comprovar ter concluído formação de nível superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

IV – FISCAL DE RENDAS

 

a) Comprovar ter concluído formação técnica superior na área de Contabilidade, de Administração ou Direito; ou

b) Comprovar outro curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de Contabilidade ou Administração.

 

§ 1º A solicitação da transformação, por meio de requerimento subscrito pelo servidor, e a comprovação da conclusão do nível de ensino de que tratam as alíneas dos incisos de I a IV deverão ser direcionadas ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes que analisará o pedido no prazo de 15 (quinze) dias a contar do protocolo.

 

§ 2º Indeferido o pedido de que trata o parágrafo anterior em razão da não comprovação das exigências previstas nas alíneas dos incisos de I a IV poderá o servidor público, na posse de novos documentos, a qualquer tempo renovar a solicitação.

 

§ 3º O servidor que não tiver concluído o ensino superior, ou pós-graduação, conforme o caso, por ocasião da promulgação desta lei, mas o fizer posteriormente, poderá, a qualquer tempo, solicitar a transformação nos termos do caput e incisos e alíneas deste artigo.

 

Art. 3º O detalhamento da carreira, após o reenquadramento do servidor, será de acordo com o anexo I desta lei, com relação ao grupo ocupacional, carreira e carga horária.

 

Art. 4º O cargo de Auditor Fiscal de Tributos fica reclassificado do nível IX para o nível X.

 

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da LOA 2020, autorizadas as suplementações caso haja necessidade.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 27 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Fiscal de Vigilância Sanitária

GRUPO OCUPACIONAL

 

Superior

Carga horária Semanal

 

40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)

CARREIRA

 

IX

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Inspecionar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

Inspecionar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres;

Inspecionar condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto;

Inspecionar a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública;

Inspecionar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

Inspecionar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

Inspecionar estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios,

Bebidas e água mineral;

Inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e água mineral;

Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle;

Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente.

Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária;

Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;

Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento Inspecionado;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica;

Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;

Inspecionar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, prontos socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;

Inspecionar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrassonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres;

Inspecionar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres;

Inspecionar serviços de esterilização, tais como: eto, processos físicos e outros serviços afins;

Inspecionar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário;

Coletar amostra para análise fiscal e também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em

Articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

Executar atividades relacionadas a sua área de formação;

Dirigir veículo oficial com a finalidade de executar tarefas do setor;

Faz cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência

Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

Participar em reuniões e grupos de trabalho;

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Executa outras atividades relacionadas a sua área de formação.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

Experiência:

- O cargo não exige experiência anterior comprovada.

Requisitos para Provimento:

- Instrução

Ensino Superior Completo na área de saúde ou curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de saúde.

- Pré-requisito

Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 80 horas.

Recrutamento:

- Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

- Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

- Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

Julgamento e Iniciativa:

- Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

Relacionamento:

- Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

- O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são em grau reduzido.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Fiscal de Obras e Posturas

GRUPO OCUPACIONAL

 

Superior

Carga horária Semanal

 

40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)

CARREIRA

 

IX

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas:

* Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;
* Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

* Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o autorizado;

* Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

* Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

* Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

* Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

* Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais;

* Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

* Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

* Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

* Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

* Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

* Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

* Executar outras atribuições afins.


Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de posturas:

* Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

* Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

* Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;

* Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

* Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;

* Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;

* Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

* Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

* Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

* Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

* Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

* Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

* Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água parada e lixo;

* Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;

* Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;

* Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

* Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;

* Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

* Solicitar força policial para dar cumprimento a ordens superiores, quando necessário;

* Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

* Executar outras atribuições afins.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:


Experiência:
Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação.

- Pré- Requisitos:

Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Engenharias

Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Fiscal de Meio Ambiente

GRUPO OCUPACIONAL

 

Superior

Carga horária Semanal

 

40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)

CARREIRA

 

IX

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais nos atos de agressão ao meio ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:


Atribuições típicas:

* Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

* Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais;

* Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;

* Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e fiscalização;

* Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração;

* Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

* Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

* Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;

* Efetuar medições e coletas de amostras;

* Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções;

* Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;

* Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;

* Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;

* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

* Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

Experiência:
Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Pré-Requisitos:

- Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Ciências Agrárias.

Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Fiscal de Rendas

GRUPO OCUPACIONAL

 

Superior

Carga horária Semanal

 

40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)

CARREIRA

 

IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes a fiscalização e arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições típicas:

* Fiscalizar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;

* Auxiliar nos sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do controle de recebimento dos tributos;

* Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização;

* Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

* Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral, para fins de aplicação;

* Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;

* Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e demais documentos contábeis e fiscais;

* Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade tributária e propor soluções;

* Verificar os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

* Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais;

* Examinar a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, adotar providências de interesse do município;

* Efetuar investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

* Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;

* Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

* Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;

* Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

* Proceder a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos;

* Verificar os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas;

* Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

* Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

* Executar outras atribuições afins.



 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:


Experiência:

Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade - Curso Superior completo na área de Contabilidade, de Administração ou Direito; ou outro curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de Contabilidade ou Administração.

Pré-Requisitos:

- Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas.

Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.