LEI Nº 2062, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES REALIZAR FESTIVAIS DE MÚSICA, A PREMIAR OS VENCEDORES E A CUSTEAR DESPESAS COM JURADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar e a custear as despesas de pagamento com premiação e jurados dos Festivais de Música de Marataízes/ES, no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

 

§ 1º Os projetos musicais a serem desenvolvidos pela municipalidade, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, são:

 

I- Festival de MPB, na programação do Festival de Inverno;

 

II- Festival de Moda de Viola, na programação do Festival da Viola de Boa Vista do Sul;

 

III- Festival de Música Sertaneja, na programação da Festa do abacaxi;

 

IV- Festival de Música Gospel, na programação da Festa da Reforma Protestante;

 

V- Virada Cultural Raul Sampaio, na programação de verão.

 

§ 2º As realizações dos eventos ocorrerão em conformidade com o Calendário Municipal de Eventos, nas seguintes datas:

 

I- Festival de MPB, Festival de Inverno; (Redação dada pela Lei 2.072/2019)

 

II-Festival de Música Marataízes, com artistas locais- Festa do Peroá (Redação dada pela Lei 2.072/2019)

 

III- Festival de moda de viola. Festa de Boa Vista do Sul; (Redação dada pela Lei 2.072/2019)

 

IV- Festival de Música Gospel – Semana da Reforma Protestante (Lei Municipal nº 1.825/2015); (Redação dada pela Lei 2.072/2019)

 

V- Festival Raul Sampaio, progamação de Verão de Marataízes. (Redação dada pela Lei 2.072/2019)

 

§ 3º A premiação dos festivais previstos nos incisos de I a V do § 1º deste artigo serão de acordo com as classificações:

 

I- O 1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu e 1.000 (mil) cópias de CDs;

 

II- O 2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e 1.000 (mil) cópias de CDs;

 

III- O 3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais), troféu e 1.000 (mil) cópias de CDs.

 

§ 4º Os CDs conterão até 12 faixas musicais, encartes, fotos e masterização, e serão gravados por estúdio licitado pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Fica autorizado o pagamento de até 1.000,0 (mil reais), por dia, para cada jurado, cuja banca julgadora será composta de 03 (três) jurados técnicos, por dia de apresentação que, não deverá ser alterado durante o evento. (Redação dada pela Lei nº 2.102/2019)

(Redação dada pela Lei nº 2.072/2019)

 

§ 1º Os jurados deverão ser obrigatoriamente Músicos, com notoriedade e/ou Músico Profissional, Professor de Música, Compositores ou Maestros. (Dispositivo incluído pela Lei 2.072/2019)

 

§ 2º A bancada Julgadora será Composta por um corpo de 03 (três) jurados técnicos, por dia de apresentação, que não deverá ser alterado durante o evento. (Dispositivo incluído pela Lei 2.072/2019)

 

Art. 3º Fica autorizado a aquisição de 05(cinco) jogos de troféu (contendo 03 unidades cada), para a premiação constante nos incisos, I, II, III do §3º deste Projeto de Lei.

 

Art. 4º As despesas desta premiação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

UNIDADE: 000013 -Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.

FONTE DOS RECURSOS: 1530000000- Royalties de Petróleo

PROJETO: 00001300000.2369500392.151 -Realização e Apoio a Festas e Eventos

DESPESA- 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas e artísticas e 33903600000- Outros Serviços de Terceiros (pessoa Física) e 33903200000-Material, bem ou serviços para distribuição gratuito e 3390390000-Pessoa Jurídica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de junho de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.