revogada pela lei nº 2.266/2022
LEI Nº 1.963 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o
valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo
Municipal para R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. O
auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e não será incorporado ao
vencimento, e nem será configurado como rendimento tributável.
Art. 2º O benefício será
concedido em pecúnia aos servidores ativos, bem como àqueles que se encontram
de auxílio-doença ou licença maternidade.
Art. 3º As despesas
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias na rubrica 339039.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º
novembro de 2017.
Art. 5º Revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.864/2016.
Marataízes/ES, 13 de novembro de
2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.