REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267/2022
REVOGADA PELA LEI Nº 2133/2019
LEI Nº 1.857 DE 25
DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DOS CARGOS DE ASSESSOR DE
FINANCEIRO CONTÁBIL, OUVIDOR E CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Assessor Financeiro
Contábil, Ouvidor e Controlador Interno, do Quadro de Pessoal da Câmara
municipal de Marataízes, em conformidade com o disposto nos Anexos I,
integrante dessa lei.
Art. 2º Correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução dessa lei,
podendo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o
disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Marataízes/ES, em 25 de Fevereiro de 2016.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
TABELA DE
VENCIMENTOS
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO |
VENCIMENTO |
Assessor de Financeiro Contábil |
CC - FC 1 |
R$ 7.500,00 |
Ouvidor |
CC – OV 1 |
R$ 7.500,00 |
Controlador |
CC – CI 1 |
R$ 7.500,00 |