REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267/2022

REVOGADA PELA LEI Nº 2133/2019

 

LEI Nº 1.857 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DOS CARGOS DE ASSESSOR DE FINANCEIRO CONTÁBIL, OUVIDOR E CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Assessor Financeiro Contábil, Ouvidor e Controlador Interno, do Quadro de Pessoal da Câmara municipal de Marataízes, em conformidade com o disposto nos Anexos I, integrante dessa lei.

 

Art. 2º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução dessa lei, podendo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Marataízes/ES, em 25 de Fevereiro de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

VENCIMENTO

Assessor de Financeiro Contábil

CC - FC 1

R$ 7.500,00

Ouvidor

CC – OV 1

R$ 7.500,00

Controlador

CC – CI 1

R$ 7.500,00