LEI
Nº 1.358, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTITUI
O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.
Vide
revogação dada pela Lei nº 2.300/2022, que revoga as disposições em contrário.
Vide
Lei complementar nº 2.286/202, que revoga as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a
instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, criando o respectivo
quadro de cargos, dispondo sobre o regime de trabalho e sistema de pagamento
dos profissionais da Saúde nos termos da legislação vigente e observadas as
peculiaridades locais, fundamentado nas seguintes diretrizes básicas:
I - integração ao
Sistema Único de Saúde;
II - ingresso na
carreira exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos;
III - estímulo ao
desenvolvimento profissional;
IV - valorização do
Profissional de Saúde pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo
empenho e pelo desempenho;
VII - racionalização
da estrutura de cargos e carreira.
Art. 2º O presente Plano de Cargos Carreira e
Vencimentos dos Profissionais de Saúde Municipal é o instrumento de direito administrativo
destinado ao desenvolvimento do sistema de saúde do Município de Marataízes no
resgate dos direitos básicos da cidadania e tem por prioridade o oferecimento
da saúde pública gratuita e de qualidade social.
Parágrafo Único. O Servidor Público Municipal, não sofrerá redução em seus vencimentos
em virtude da aplicação deste Plano de Cargos e Vencimentos.
CAPÍTULO II
DAS ESTRUTURA DO QUADRO DE
PESSOAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, obedece ao regime
estatutário e estrutura-se em um quadro de natureza permanente, com os
respectivos grupos ocupacionais, cargos, carreiras e padrões, disciplinando os deveres dos
servidores quanto suas atividades e tarefas a executar e as respectivas
retribuições pecuniárias e sistemas de avanço e qualificação:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes
definições:
I – Profissional da Saúde: Servidor legalmente investido em cargo
público de provimento efetivo, do Quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde,
detentos de formação específica ou qualificação acadêmica para o desempenho das
atividades de saúde;
II - quadro de
profissionais da Saúde: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de
provimento em comissão e de funções gratificadas existentes nas instituições e
órgãos que, sob a orientação e manutenção da administração pública municipal e
a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, realiza atividades saúde
pública.
III - cargo público ou cargo: é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação
própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos, que implica no desempenho, pelo seu titular, de
um conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos
de saúde;
IV - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em
cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
V - carreira é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau
de responsabilidade semelhantes quanto ao grau de dificuldade e
responsabilidade para o seu exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas
segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem,
destinada a traçar a trajetória do trabalhador desde seu ingresso no cargo até
seu desligamento;
VI - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades
entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para
seu desempenho;
VII - Âmbito de atuação – diferentes áreas ou de gestão em que o
profissional da saúde passa a ter exercício em virtude de concurso e de sua
habilitação.
VIII - Padrão – símbolo numérico em arábico indicativo do valor do
vencimento-base, fixado para o cargo que representa o crescimento funcional do
profissional da saúde na sua carreira.
IX - Progressão – crescimento funcional
que configura a elevação do profissional da saúde ao padrão imediatamente
superior do mesmo nível e carreira a que pertence, pelo critério de merecimento
e qualificação profissional.
X – Promoção por Graduação – desenvolvimento
funcional que configura gratificação devida ao profissional da saúde mediante a
obtenção de nova formação Acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo.
XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão;
XII - função gratificada ou
função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada
para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, bem como
de dedicação exclusiva ao trabalho, exercida, exclusivamente, por servidores
ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Marataízes;
XIII - cargo de provimento em
comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que poderá
ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
XIV – Massa salarial: soma do vencimento mensal dos servidores
pertencentes a um Grupo ocupacional.
XIVI – Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de ações e serviços de
saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo
Poder Público. Inclusas neste conceito as instituições de controle de
qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados
e equipamentos para saúde;
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO
Art. 5º Serão abrangidos por esta Lei o quadro dos profissionais da Saúde do
Município de Marataízes, que desempenham ações próprias do Sistema Único de
Saúde em suas diversas áreas.
Art. 6º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Saúde, com denominação, carga horária, quantitativos e carreiras estão
distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I – Especialista em Saúde –
Compreende os cargos cuja suas atividades são inerentes aos serviços de
natureza qualificada, constituídos de habilitação legal para o seu exercício
com formação profissional de nível superior;
II – Assistente
III – Auxiliar
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 7º A
Carreira da Saúde caracteriza-se pelo desenvolvimento de ações do Sistema Único
de Saúde (SUS), que visam à consecução objetivos, dos princípios, dos ideais e
dos fins da saúde brasileira, nos termos da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de
1990, de Assistência a Saúde e Gestão Governamental.
Art. 8º Integram o quadro permanente da Saúde
todos os servidores do Sistema de Assistência a Saúde
e Gestão Governamental, e os do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito
Municipal, independente dos seus níveis de complexidade, em conformidade com o
que dispõe esta Lei e normas dela decorrente.
SEÇÃO IV
DOS PADRÕES
Art. 9º O Padrão constitui
linha indicativa do valor do vencimento-base, fixado para o cargo que
ocupa, bem como o crescimento funcional do profissional da saúde na sua
carreira, observado a avaliação de desempenho periódica.
SEÇÃO V
DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 10 Consistem Âmbito de Atuação dos
profissionais dos serviços de Assistência a Saúde e
Gestão Governamental, e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), assim
definidos.
Art. 11 São consideradas áreas de atuação do profissional da saúde
no âmbito de Assistência a Saúde e Gestão
Governamental, os serviços de:
I
- Administração
e Gestão em Saúde;
II
- Atendimento
ambulatorial e de emergência;
III
-
Infra-Estrutura de Apoio e
Serviços de Saúde;
Art. 12 São consideradas áreas de atuação do profissional da saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços de:
I
- de vigilância
epidemiológica;
II
- de vigilância
sanitária;
III
-
de alimentação e nutrição;
IV
-de saneamento básico; e
V
- de saúde do
trabalhador;
Art. 13 Para atendimento a necessidades específicas, poderão atuar
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quando convocados, os profissionais
da Assistência a Saúde e Gestão Governamental, sem
perda de direitos e vantagens pessoais e por tempo determinado, conforme
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 14 Para atender a necessidades decorrentes das alterações
estruturais da Secretaria Municipal de Saúde, ou por conveniência do Sistema
Único de Saúde, os profissionais da saúde poderão atuar, em caráter excepcional
e provisório, no âmbito da Assistência a Saúde e
Gestão Governamental, desde que portadores de formação especifica para o
respectivo campo de atuação, segundo critérios a serem estabelecidos em
regulamento específico do município, por ato do Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e
cargos de provimento em comissão.
Art. 16 Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I
desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento dos
atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XIII desta Lei;
II - por nomeação, precedida de
concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal,
tratando-se de cargo inicial de carreira;
III - pelas demais formas previstas em lei.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO
Art. 17 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo,
constantes do Anexo VII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de
pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura
Municipal de Marataízes ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira,
natural ou naturalizado;
II - gozo dos direitos
políticos;
III - regularidade com as
obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18
(dezoito) anos;
V - condições de saúde física e
mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com
prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental
parcial, na forma da Lei e de regulamentação específica;
VI - nível de escolaridade
exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei específica, observada a lei federal, definirá os
critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal.
Art. 18 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei
será autorizado pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação das chefias
interessadas, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I – denominação, carreira e
padrão de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a
serem providos;
III - prazo desejável para
provimento;
IV - justificativa para a
solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 19 Na
realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas
ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 20 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos,
podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 21 O prazo de
validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a
atender ao princípio da publicidade.
Art. 22 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos
cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de
validade ainda não expirado, exceto para cadastro de reserva.
Art. 23 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o
percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal
da Saúde Municipal de Marataízes, desprezando-se as frações.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os
quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência
quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 10 (dez).
§ 3º A Prefeitura Municipal de Marataízes estimulará a criação
e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional
para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação
sensorial e dependentes químicos (álcool e drogas).
Art.
Art. 25 Compete ao Prefeito Municipal juntamente com o Secretário
Municipal de Saúde, expedir os atos de provimento dos cargos da Saúde.
§ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, além das
formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes,
conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo
provido;
III - forma de provimento;
IV - carreira do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente
com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
§ 2º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão “A” de cada carreira a que pertence o
cargo.
§ 3º Os processos de provimento após concluídos, deverão ser
encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para
posterior registro.
Art. 26 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem
como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma
prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Marataízes.
Parágrafo Único. Excetua-se da
proibição contida no caput deste
artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37,
inciso IX da Constituição Federal.
SEÇÃO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 27 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo
exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso e durante o qual são
apurados os requisitos necessários á sua confirmação
do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.
§ 1º Será objeto de avaliação
especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base
nos seguintes fatores:
I –
assiduidade e pontualidade;
II –
disciplina;
III –
iniciativa;
IV –
produtividade;
V –
responsabilidade.
§ 2º Se, no curso do estágio
probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, nos termos
do artigo 53, será demitido.
§ 3º Para apuração do estágio em
relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva,
informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal
sobre o funcionário.
§ 4º A avaliação especial de
desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente,
mediante preenchimento de Formulário de Avaliação Especial de Desempenho,
observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos no Capítulo
V da presente Lei.
CAPÍTULO I V
DO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE
SAÚDE
Art. 28 O desenvolvimento do Sistema de Saúde, caracteriza-se pelo
permanente aperfeiçoamento dos profissionais da saúde pública municipal,
objetivando a instituição de mecanismos de avanços a aperfeiçoamento
profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade do serviço público
municipal, nas seguintes situações:
I – Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional da saúde;
II – Progressão na carreira com base no efetivo tempo de serviço nas
atribuições do cargo, mediante avaliação de desempenho periódica;
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO POR GRADUAÇÃO
Art.
a) 05 % (cinco
por cento) por conclusão de curso de graduação em nível superior;
b) 10 % (dez
por cento) por conclusão de curso de Pós Graduação, titulação especialista, ou
programas de residência;
c) 15% (quinze por cento) por conclusão de curso titulação Mestrado;
d) 20% (vinte por cento) por conclusão de curso
titulação Doutorado.
§ 1º Para os cargos
que exijam como requisito formação acadêmica mínima curso de especialização em
área específica de “Pós
Graduação, titulação especialista, ou programas de residência”, para seu
provimento, somente fará jus a Promoção por Graduação, prevista na alínea “c”,
no caso de apresentação de nova especialização inerente à área da Saúde.
§ 2º A promoção
instituída no caput não são acumuláveis, e o servidor fará jus ao percentual
indicado na mais alta titulação em que se encontrar, desconsiderando para todos
os fins a titulação exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo,
observado as áreas de afinidade expressas nos requisitos básicos e específicos
estabelecido nas descrições do cargo.
Art.
Art. 31 O profissional somente poderá pleitear a Promoção por
graduação, após cumprido o período de Estágio Probatório.
§ 1º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á
através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela
instituição formadora, devidamente registrado pelo MEC, acompanhado do
respectivo histórico escolar e, se for o
caso, do registro profissional, na forma da legislação.
§ 2º Um mesmo
título não poderá servir de documento para promoção por graduação e para a
Progressão.
Art.
I -
Em 1º de março
– para o profissional da saúde que apresentar o comprovante
de conclusão da habilitação acadêmica superior à anterior, até 31 de janeiro;
II - Em 1º de outubro – para o
profissional da saúde que apresentar o comprovante de conclusão de habilitação
acadêmica superior, até 31 de agosto.
Art. 33 A Promoção a que
se refere o artigo 30, integrará a remuneração do servidor da saúde para efeito
de aposentadoria.
Art. 34 Ao servidor que
for promovido nos termos do artigo 30, poderá, a critério da administração, ser
atribuido outras funções compativeis com a sua especialização.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO
Art. 35 De acordo com o inciso IX do art. 4o desta Lei,
progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro,
imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence.
Parágrafo Único. A progressão dos integrantes do quadro de
pessoal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação
periódica de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os
critérios próprios de concessão estabelecidos no Capítulo IV da presente Lei.
Art. 36 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês
de setembro.
Art. 37 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá,
cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio
probatório;
II - ter cumprido o interstício
mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se
encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste artigo;
III - ter obtido, pelo menos, o
grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média de suas duas últimas
avaliações de desempenho periódica apuradas pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) a que se refere o art.
66 desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
IV - Ser requerida pelo servidor, através
do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Parágrafo Único. O tempo de
serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas
atribuições específicas do cargo da saúde pública municipal de Marataízes,
excluídas as seguintes licenças e afastamentos:
a) licença
para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença
em pessoa na família;
c) licença para o serviço
militar obrigatório;
d) licença para ocupar cargo
público eletivo;
e) afastamento das funções específicas do cargo,
salvo para ocupar cargo comissionado ou função gratificada no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes;
f) faltas
injustificadas ao serviço;
Art. 38 O servidor
perderá o direito a progressão nos seguintes casos;
a) suspensão
disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou
condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença
médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes de
gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei
e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir
05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período;
Art. 39 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que
estiver no efetivo exercício de seu cargo, observado o parágrafo único do
artigo 38.
Art. 40 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art.
38 desta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte,
reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de
nova apuração de merecimento.
Art. 41 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o
interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito
de nova apuração de merecimento.
Art. 42 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista
neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente
à sua concessão.
Art. 43 Fica garantido o direito à progressão aos servidores
efetivos e estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT, obedecidos os termos deste capítulo.
Parágrafo Único. O prazo para início da contagem do tempo para
progressão, para os servidores citados no caput
deste artigo, será contado após publicada a lista nominal de enquadramento
em conformidade com o estabelecido no artigo 112 desta lei.
Art. 44 Cabe ao órgão responsável pela manutenção dos registros
funcionais dos servidores, o fornecimento dos dados e informações necessárias à
efetiva aplicação da Progressão.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata
quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) para apuração, objetivando a
aplicação dos institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na
Lei.
§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência
substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) deverá solicitar, à
chefia, nova avaliação.
§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à
Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados
apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 5º Considera-se divergência substancial o que ultrapassar o
limite de 10% (dez por cento) do total de pontos, no confronto da avaliação
preenchida tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor avaliado.
§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão
responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os
dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 46 O Sistema de Avaliação de
Desempenho é composto por duas unidades:
I – Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para
fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art.
41, § 4º da Constituição Federal;
II – Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada
para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho,
conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal.
SUB SEÇÃO I
DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO
Art.
Art.
Art. 49 Será objeto
de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores:
I –
assiduidade e pontualidade;
II –
disciplina;
III –
iniciativa;
IV –
produtividade;
V –
responsabilidade.
§ 1º A avaliação especial de
desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente,
conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização
dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho;
§ 2º O modelo do Formulário de
Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de avaliação de
competências, a ficha de comentários de avaliação especial e referendo, bem
como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do anexo IV
desta Lei.
Art.
§ 1º Cada avaliação deverá ser
concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.
§ 2º O servidor será avaliado somente
se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do
período em avaliação.
§ 3º Será suspenso o estágio
probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias.
§ 4º Não serão
avaliados os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o
período de avaliação.
§ 5º O servidor em estágio
probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será
avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da
pasta.
Art. 51 Durante o
período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros
serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, a não ser em
virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou
mediante disposições legais.
Art. 52 Ao final de
cada avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para
continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de
70% (setenta por cento) na avaliação.
§ 1º O servidor que não atingir o
rendimento mínimo especificado no caput
deste artigo deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento
mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz
para o exercício do serviço público.
§ 2º Caso o servidor avaliado obtiver
rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação, será este
considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 3º Ao servidor que obtiver
rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por
cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço
público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao
final do curso.
Art. 53 O servidor
avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação através de ciência prévia
do servidor, devendo ser dado publicidade no site oficial da Prefeitura
Municipal de Marataízes, após referida ciência.
Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de
sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá
manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES), através do protocolo geral da
Prefeitura;
Art. 54 É obrigatório
o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo
existente no formulário de avaliação especial, constante do anexo IV desta Lei.
Art. 55 Os servidores
em estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido
avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora
estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado.
Art. 56 Para efeitos
de confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do
cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado
apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento
mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis)
avaliações do período de estagio probatório.
§ 1º Para os servidores que na data
da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão
submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao
tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no caput deste
artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período restante do
estágio.
§ 2º Após o cumprimento do Estágio
Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo.
Art. 57 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo
exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará
subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.
SUB SEÇÃO II
DA UNIDADE AVALIAÇÃO PERIÓDICA
DE DESEMPENHO
Art.
Art.
I -
avaliação de competências – 50 (cinqüenta)
pontos;
II - a qualificação
profissional – 30 (trinta) pontos;
III - mensuração da
assiduidade - 20 (vinte) pontos.
§ 1º A Avaliação de Competências do
servidor, levando em consideração conhecimentos, habilidades, atitudes,
exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional
da Secretaria Municipal de Saúde, observando os seguintes fatores:
I -
disciplina;
II
- iniciativa;
III
- produtividade;
IV
- responsabilidade.
V
- controle
emocional;
VI
- cooperação;
VII
- comprometimento;
e
VIII
- relações
interpessoais.
§ 2º A Qualificação é mensurada por cursos
de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na área de saúde
pública ou de atuação do Servidor Estável, indicados pela Secretaria, ou
identificados nos processos de Avaliação Funcional em conformidade com o
disposto a seguir:
I -
GRUPO I – Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
II - GRUPO II – Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
III -
GRUPO III – Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
IV -GRUPO IV – Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas
que visem à melhoria do serviço de saúde pública, 10 (dez) pontos.
V - GRUPO V – Participação
em comissões de estudos e pesquisas que visem à melhoria do serviço de saúde
pública, 05 (cinco) pontos.
§ 3º A Assiduidade será mensurada
semestralmente, conforme a escala abaixo:
I - nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II -
até 01 (uma) falta
não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo
setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III - de 02 (duas) a
04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado
médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV - de 04 (quatro)
a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico
não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V -
igual ou superior a 06 (seis) faltas não prevista em lei,
ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 0 (zero) pontos.
§ 4º A Avaliação Periódica de Desempenho para os
funcionários em exercício de mandato sindical compreenderá de análise da
qualificação profissional e de mensuração da assiduidade.
§ 5º O servidor efetivo e estável,
que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado
pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.
§ 6º O servidor efetivo e estável,
que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal, será avaliado pelo Prefeito
Municipal.
§ 7º Em caso de afastamento previsto
em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.
§ 8º Será suspensa a avaliação do
servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a 90 (noventa)
dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão.
§ 9º A avaliação
periódica de desempenho para efeito Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho
será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Periódica de
Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de
desempenho.
§ 10 O modelo do Formulário de
Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de avaliação de
competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração da
assiduidade, a ficha de comentários de avaliação e referendo, bem como a tabela
de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do Anexo V desta Lei.
Art.
Art. 61 Para efeitos
de PROGRESSÃO prevista no artigo 36
desta lei, o servidor avaliado, será considerado apto a passar de um padrão
para outro imediatamente superior dentro da carreira a que pertence, desde que
atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de suas 03 (três)
últimas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES).
Art. 62 Para efeitos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal,
será considerado inapto o servidor estável, que tiver obtido o desempenho
inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas últimas avaliações
consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho da Saúde (COPADES).
§ 1º O servidor que obtiver
rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por
cento) na média da soma de duas últimas avaliações consecutivas, será obrigado
a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento
mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.
§ 2º O servidor que deixar de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento no serviço público,
será considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do serviço público.
Art. 63 O servidor
avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante divulgação no
site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme Edital.
Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de
sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá
manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES), através do protocolo geral da
Prefeitura;
Art. 64 É obrigatório
o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo
existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo V desta Lei
CAPÍTULO V I
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA SAÚDE
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65 Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) constituída por 5 (cinco) membros
designados pelo Prefeito Municipal de Marataízes, com a atribuição de proceder
à avaliação especial e periódica de desempenho, conforme o disposto nesta lei e
em regulamento específico.
§ 1º A Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) terá como membro nato o Presidente, que será
o Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da
Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Marataízes.
§ 3º Os servidores ou representantes da Classe, entregarão ao
Secretário Municipal de Saúde lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes
eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal de
Marataízes a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.
Art.
Parágrafo Único. Nas hipóteses de morte ou impedimento
proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste
Capítulo.
Art.
Art. 68 Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho deverão
reservar parte de seu horário de trabalho para a realização das atividades
referentes as Comissões e reunir-se-á quando estiverem presentes no mínimo a
maioria absoluta dos membros:
I - Para coordenar a avaliação
especial de desempenho dos servidores com base nos fatores constantes do
Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, objetivando a aplicação do
instituto do estágio probatório;
II - Para coordenar a avaliação
periódica de desempenho dos servidores com base nos fatores constantes do
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, objetivando a comprovação da
Eficiência do Desempenho e aplicação do instituto da promoção.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO
Art. 69 Compete a
Comissão de Avaliação, mediante a utilização dos fatores e critérios de
avaliação individual e periódica de desempenho:
I – Elaborar
seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao
seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
II – Proceder
o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional,
matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III – Julgar
os processos de avaliação, considerando os seguintes aspectos:
a)
cada indivíduo é diferente do outro, evitando
comparações;
Emenda
Modificativa nº. 07/10.
b)
a avaliação deverá ser dirigida ao profissional
que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;
c)
o desempenho do avaliado deverá ser considerado
em relação às orientações e oportunidades que recebeu;
d)
ser justo e imparcial.
e)
evitar deixar-se influenciar por fatores
externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);
f)
julgar cada fator separadamente, sem levar em
conta a impressão geral que tem sobre o servidor;
g)
estar ciente do objetivo principal da avaliação
de desempenho e de sua responsabilidade pessoal.
IV – Proceder
a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
V – Analisar
os formulários de avaliação de desempenho;
VI –
Identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho;
VII –
Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
Art. 70 Caso haja
servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a
Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo,
identificando os servidores.
Parágrafo Único. O prazo para
a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da conclusão do processo de avaliação.
Art.
§ 1º Se a Comissão constatar,
durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um
acompanhamento bio-psico-social
ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria de
Administração, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou
Consultoria Jurídica.
§ 2º As ocorrências constatadas
referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser
comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração com os demais
órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas
de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo VI desta Lei.
CAPÍTULO VII
DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Art. 72 Fica instituída como atividade permanente na Secretaria
Municipal de Saúde de Marataízes o treinamento e capacitação de seus
servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos,
valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o
desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os
resultados desejados pela Administração;
III - estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos
pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da
Administração como um todo.
Art. 73 Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como
finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações
sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Marataízes e
de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando
dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que
desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
III - de adaptação, com a
finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a
tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o
momento.
Art. 74 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e
será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de
Marataízes:
I - com a utilização de
monitores locais;
II - mediante o encaminhamento
de servidores para cursos e estágios realizados por instituições
especializadas, sediadas ou não no Município;
III – através de participação de
eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do
Estado;
IV – através da contratação de
especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a
legislação pertinente.
Art. 75 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão
dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando,
no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo
programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das
carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação
de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas
necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos
programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas
de capacitação e treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 76 O Secretário Municipal de Saúde, através do órgão de
Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível
hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento de
sua secretaria.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados,
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
Art. 77 Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em
consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Secretaria de
Saúde, através de:
I - reuniões para estudo e
discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais
e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu
cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de
trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo;
IV - utilização de rodízio e de
outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO
VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 78 Remuneração é
o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou
temporárias estabelecidas em lei.
Art. 79 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo,
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso
XIII do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos
são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição
Federal.
Art.
Art. 81 Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Saúde de Marataízes estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento
no Anexo II desta Lei.
§ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste
plano é fixada em carreiras escalonadas de I a VII conforme suas
especificações, e cada carreira e composta de 11 (onze) padrões de vencimentos
designados alfabeticamente de A à L, conforme a Tabela de Vencimentos constante
do Anexo III desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão,
preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu
escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os carreiras e
padrões da seguinte forma:
I – entre as carreiras o
percentual mínimo será de 05% (cinco por cento);
II – entre os padrões o
percentual será de 3% (três por cento);
Art.
Art. 83 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em
atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma
proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4o da
Constituição Federal.
Art. 84 O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde,
publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos da Saúde Municipal de
Marataízes, conforme dispõe o art. 39, § 6o da
Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.
Emenda Modificativa nº 08/10.
§ 1º Os ocupantes de cargos de médico, odontólogo e enfermeiro,
com carga horária prevista no caput deste artigo, poderão optar por carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais com localização no PSF, recebendo,
integralmente, Gratificação de Serviços de Saúde (GSS), previstas no Anexo VI,
se de interesse do município, observando a acumulação legal.
§ 2º Os médicos, odontólogos e enfermeiros que optarem por
localização no PSF, conforme consta no § 1º deste artigo não poderão ter
reduzidas, nem mesmo compensadas por produtividade de atendimento, independente
da atividade, sua carga horária.
§ 3º Na acumulação
de cargos na Prefeitura Municipal de Marataízes deve ser observado o permitido
no inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal, bem como a compatibilidade de horário, tendo como carga horária
máxima de 60 (sessenta) horas.
Art.
I – para a jornada de trabalho de
20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias
ininterruptas;
II – para a jornada de
trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais: 120 (cento e vinte) horas
mensais ou 4.20 (quarto) horas e (vinte) minutos diárias;
III – para a
jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou
06 (seis) horas diárias;
III – para a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08
(oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho fixada
poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse do serviço
público municipal.
Art. 87 Os Profissionais de Saúde
perceberão vencimento base proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 88 Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão)
diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde
que respeitada a jornada mensal.
§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala
de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, sendo:
I – para plantões de 12 horas:
a) de 16 (dezesseis) plantões para
a jornada de 200 horas mensais;
b) de 12 (doze) plantões para a
jornada de 150 horas mensais;
c) de 10 (dez) plantões para a
jornada de 120 horas mensais;
d) de 08 (oito) plantões para a jornada de 100 horas
mensais.
II – para plantões de 24 horas:
a) de 08 (oito) plantões para a
jornada de 200 horas mensais;
b) de 06 (seis) plantões para a
jornada de 150 horas mensais;
c) de 05 (cinco) plantões para a
jornada de 120 horas mensais;
d) de 04 (quatro) plantões para a jornada de 100 horas
mensais.
§ 2º Portaria do Secretário de Saúde disciplinará o
regime de cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários.
§ 3º Os Profissionais de Saúde designados para
regime de plantão poderão ter jornada de 20, 24, 30 ou 40 horas semanais e as
horas trabalhadas a menor deverão ser compensadas no mês seguinte.
Art. 89 Os Profissionais de Saúde poderão optar por reduzir ou estender sua
jornada de trabalho, caso em que terá seu vencimento base reduzido ou estendido
proporcionalmente à nova jornada de trabalho.
§ 1º A redução ou extensão de jornada depende de requerimento do servidor ao
Secretário Municipal de Saúde e a autorização da mudança da carga horária
dependerá da necessidade do serviço.
§ 2º Portaria do
Secretário Municipal de Saúde disciplinará o regime de cumprimento da jornada
dos servidores.
§ 3º O servidor sujeito à jornada de
trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para
refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme
regulamentação.
CAPÍTULO X
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 91 O Secretário Municipal de Saúde juntamente com a
Administração estudará, com os demais órgãos da Secretaria de Saúde, a lotação
de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo Único. Partindo das conclusões do referido estudo, o
Secretário Municipal de Saúde apresentará ao Prefeito Municipal de Marataízes
proposta de lotação geral da Secretaria Municipal de Saúde, da qual deverão
constar:
I - a lotação atual,
relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada
unidade;
II - a lotação proposta,
relacionando cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários
ao pleno funcionamento de cada unidade;
III - relatório indicando e
justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a
criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - as conclusões do estudo,
com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as
modificações sugeridas.
Art. 92 O afastamento
de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se
verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Marataízes,
para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. Atendido
sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal de Marataízes poderá
alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função
ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO XI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 93 Novos Cargos poderão ser incorporados no quadro Permanente
dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 94 Os Departamentos e os órgãos de igual nível hierárquico
poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação
de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos que
se deseja criar;
II - descrição das respectivas
atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - justificativa
pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos a
serem criados;
V - nível de vencimento dos
cargos a serem criados.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido
considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido
para o desempenho da carreira;
II - experiência exigida para o
provimento da carreira;
III - grau de complexidade e
responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da
análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos
cargos já existentes no quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do
Município de Marataízes.
Art. 95 Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde
analisar a proposta e juntamente com outros órgãos verificar:
I - se há dotação orçamentária
para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão
implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
III - se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da
Constituição Federal.
Art. 96 Após verificação, a proposta
será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em
forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para apreciação.
Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela
inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário
Municipal de Saúde encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com
relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 97 Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser esses
incorporados à quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Município de
Marataízes.
CAPÍTULO XII
Art. 98 De acordo com o inciso XIII do art. 4º desta Lei cargo de
provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a
ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 99 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão,
poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescido de
gratificação de função de 40% (quarenta por cento) do cargo em comissão.
Art. 100 As funções
gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 1º É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
§ 2º Fica vedado conceder gratificações para exercício de
atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 101 Fica criado o Quadro de Funções Gratificações da Saúde (FGS), destinado
ao atendimento dos encargos de assessoramento, direção, chefia e funções de
caráter temporário “ad nutun”, preenchidas por livre
iniciativa do Administrador Municipal, respeitando o número de vagas existentes
em conformidade com a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
de Marataízes, na forma do Anexo VI, desta Lei.
(Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº
9.371/2021)
§ 1º As gratificações destinadas aos encargos de assessoramento, direção e
chefia serão aquelas destinadas aos servidores que desempenham essas funções e
não recebem remuneração alguma por elas. (Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº
9.371/2021)
§ 2º As gratificações destinadas aos encargos de funções se destinam aqueles
que além das atribuições do cargo, desempenham outras que necessitam
habilidades, disponibilidade de horário e responsabilidade. (Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº
9.371/2021)
Art. 102 Fica criado o quadro de Gratificações de Serviços de Saúde – GSS, para
os ocupantes de cargos de médico, odontólogo e enfermeiro, que optarem pela
extensão de carga horária de 20, 24 ou 30 para 40 horas semanais com
localização no PSF ou em plantão médico, na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 103 As
gratificações instituídas nos artigos 102 e 103 da presente Lei terá caráter
compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim.
Art.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 105 Os servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes
serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos nos Anexos I e III,
cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data
de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo e os seguintes
critérios:
I
- No Cargo – o servidor
ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no cargo correspondente
ao cargo que já possui, conforme cargos previstos no Anexo I desta Lei; cujas
atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e
dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;
II
- Na Carreira – o servidor
ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira
correspondente ao cargo que já possui, conforme cargos previstos no Anexo I
desta Lei; cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de
responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;
III
- No
padrão – o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será
enquadrado no padrão correspondente ao que já possui, cujo vencimento seja
igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei conforme
previsto no Anexo III.
§ 1º Os ocupantes
do cargo de Médico, serão automaticamente enquadrados no cargo de Médico dentro
de sua especialidade, conforme título de especialista apresentado.
§ 2º Não havendo coincidência de
vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da
carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 3º Não sendo possível encontrar,
na faixa de vencimentos da carreira, padrão equivalente ao valor do vencimento
percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos
do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem
pessoal.
§ 4º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será
incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos
pelo Governo Municipal.
§ 5º Os servidores enquadrados no último padrão da faixa de
vencimentos do cargo em que for enquadrado terá direito a participar da
Progressão garantindo-lhe o percentual estabelecido no inciso II, § 2º, do
artigo 82 da presente lei, a título de vantagem pessoal.
§ 6º Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 7º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que
ocupa em substituição ou por desvio de função.
Art. 106 Os servidores efetivos lotados
na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes do cargo de “Operador de Endoscópio”, serão automaticamente enquadrados no
cargo de “Médico Clinico Geral” passando
portanto a pertencerem ao quadro de Pessoal da Saúde.
Art. 107 Aplica-se aos servidores
estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT, os mesmos critérios de enquadramento previsto neste artigo, para os
cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma
natureza, mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos que
detinham à época em que foram estabilizados.
Art. 108 O Prefeito Municipal de Marataízes designará Comissão de
Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário
Municipal de Saúde, e da qual fará parte, também, um representante da
Procuradoria Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da
Prefeitura.
Art. 109 No processo de enquadramento serão considerados os
seguintes fatores:
I - atribuições realmente
desempenhadas pelo servidor na Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes;
II - nomenclatura e descrição
das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado,
se for o caso;
III - grau de escolaridade
exigido para o exercício do cargo;
IV - experiência específica;
V - habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste
artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à
data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do §1o deste artigo
o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada,
previsto no inciso V deste artigo.
Art. 110 Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por
portaria, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após
a data de publicação desta Lei.
Art. 111 As listas nominais
de enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos atos coletivos de
enquadramento.
Art. 112 O servidor que
entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas
desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal
petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de
Enquadramento a que se refere o art. 109 desta Lei, deverá decidir sobre o
requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos
Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo
órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do
indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele
pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito
Municipal de Marataízes deverá ser publicada em órgão oficial do Município.
Art. 113 Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando
em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente
extintos.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 114 Fica garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, todos os direitos
adquiridos anteriormente a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.
Art. 115 O Secretário Municipal de Saúde de Marataízes poderá
estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Secretaria
e da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos
profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima
estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei, observado as normas do
Capítulo IX.
Art. 116 O servidor da Saúde Municipal de Marataízes que cumpre uma
carga horária semanal inferior a estabelecida no anexo I, poderá, atendidos os
interesses da Administração, alterar sua jornada de trabalho para este limite
de horas semanais.
§ 1º Para que o disposto no caput
deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar seu desejo junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não
poderá retornar a situação anterior.
Art. 117 O
vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da
estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei,
será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 118 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 119 Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência
desta Lei, o Prefeito Municipal fará publicar, no que couber, os decretos
necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 120 Os
vencimentos previstos na Tabela do Anexo III serão devidos a partir da
publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 111 desta Lei.
Art. 121 São partes integrantes da presente Lei os Anexos de I a
VII que a acompanham.
Art. 122 Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário em especial as Leis
n°s 076/97, 295/00, 704/03, 780/04, 891/05 e as normas
delas decorrentes.
Marataízes –
ES, em 28 de dezembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.
Quadro dos Profissionais Efetivos
da SAÚDE
Referente ao Art. 6°, 16, 18, 86, 106, 108, 116 e 117
GRUPOS OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Especialista
em Saúde |
Farmacêutico |
07 |
IV |
30 Horas |
Biólogo |
01 |
IV |
30 Horas |
|
Nutricionista |
03 |
IV |
30 Horas |
|
Cirurgião Dentista |
07 |
IV |
30 Horas |
|
Psicólogo |
03 |
IV |
30 Horas |
|
Fisioterapeuta |
07 |
IV |
30 Horas |
|
Fonoaudiólogo |
02 |
IV |
30 Horas |
|
Enfermeiro |
24 |
IV |
30 Horas |
|
Médico Veterinário |
01 |
IV |
20 Horas |
|
Médico Cardiologista |
V |
20 Horas |
||
Médico Clínico Geral |
V |
20 Horas |
||
Médico Pneumologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Angiologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Cirurgião Geral |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Dermatologista |
02 |
V |
20 Horas |
|
Médico do Trabalho |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Gastroenterologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Geriatra |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Endocrinologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Ginecologista e
Obstetra |
04 |
V |
20 Horas |
|
Médico Neurologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Ortopedista |
V |
20 Horas |
||
Médico Oftamologista |
V |
20 Horas |
||
Médico Otorrinolaringologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Pediatra |
04 |
V |
20 Horas |
|
Médico Psiquiatra |
02 |
V |
20 Horas |
|
Médico Plantonista |
15 |
VI |
24 Horas |
|
|
|
|
|
|
Assistente em
Saúde Nível Médio |
Técnico em Radiologia |
02 |
III |
40 Horas |
Técnico em Saúde Bucal |
02 |
II |
40 Horas |
|
Técnico em Enfermagem |
20 |
II |
40 Horas |
|
|
|
|
|
|
Auxiliar em
Saúde Nível Fundamental |
Auxiliar de Enfermagem |
21 |
I |
40 Horas |
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1807/2015)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CH |
VAGAS |
||
1 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em Enfermagem |
II |
40 |
15 |
||
2 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em Radiologia |
III |
40 |
08 |
||
3 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em Saúde Bucal |
II |
40 |
02 |
||
4 |
Auxiliar em Saúde Nível Fundamental |
Auxiliar de Enfermagem |
I |
40 |
21 |
||
5 |
Especialista em Saúde |
Biólogo |
IV |
20 |
01 |
||
6 |
Especialista em Saúde |
Cirurgião Dentista |
IV |
20 |
08 |
||
7 |
Especialista em Saúde |
Enfermeiro |
IV |
20 |
24 |
||
8 |
Especialista em Saúde |
Farmacêutico |
IV |
20 |
07 |
||
9 |
Especialista em Saúde |
Fisioterapeuta |
IV |
20 |
07 |
||
10 |
Especialista em Saúde |
Fonoaudiólogo |
IV |
20 |
03 |
||
11 |
Especialista em Saúde |
Médico Angiologista |
V |
20 |
01 |
||
12 |
Especialista em Saúde |
Médico Cardiologista |
V |
20 |
02 |
||
13 |
Especialista em Saúde |
Médico Cirurgião Geral |
V |
20 |
01 |
||
14 |
Especialista em Saúde |
Médico Clínico Geral |
V |
20 |
05 |
||
15 |
Especialista em Saúde |
Médico Dermatologista |
V |
20 |
01 |
||
16 |
Especialista em Saúde |
Médico do Trabalho |
V |
20 |
00 |
||
17 |
Especialista em Saúde |
Médico Endocrinologista |
V |
20 |
01 |
||
18 |
Especialista em Saúde |
Médico Gastroenterologista |
V |
20 |
01 |
||
19 |
Especialista em Saúde |
Médico Geriatra |
V |
20 |
01 |
||
20 |
Especialista em Saúde |
Médico Ginecologista e Obstetra |
V |
20 |
03 |
||
21 |
Especialista em Saúde |
Médico Neurologista |
V |
20 |
00 |
||
22 |
Especialista em Saúde |
Médico Oftalmologista |
V |
20 |
01 |
||
23 |
Especialista em Saúde |
Médico Ortopedista |
V |
20 |
00 |
||
24 |
Especialista em Saúde |
Médico Otorrinolaringologista |
V |
20 |
01 |
||
25 |
Especialista em Saúde |
Médico Pediatra |
V |
20 |
04 |
||
26 |
Especialista em Saúde |
Médico Plantonista |
VI |
24 |
15 |
||
27 |
Especialista em Saúde |
Médico Pneumologista |
V |
20 |
01 |
||
28 |
Especialista em Saúde |
Médico Psiquiatra |
V |
20 |
02 |
||
29 |
Especialista em Saúde |
Médico Veterinário |
IV |
20 |
02 |
||
30 |
Especialista em Saúde |
Nutricionista |
IV |
20 |
03 |
||
31 |
Especialista em Saúde |
Psicólogo |
IV |
20 |
03 |
ANEXO II
CARGOS DA SAÚDE
HIERARQUIZADOS POR CARREIRA E PADRÃO.
Referente ao Art. 82 da Lei.
CARREIRA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
VI |
Médico Plantonista |
A |
V |
Médico Cardiologista |
A |
V |
Médico Clínico Geral |
A |
V |
Médico Pneumologista |
A |
V |
Médico Angiologista |
A |
V |
Médico Cirurgião Geral |
A |
V |
Médico Dermatologista |
A |
V |
Médico do Trabalho |
A |
V |
Médico Gastroenterologista |
A |
V |
Médico Geriatra |
A |
V |
Médico Endocrinologista |
A |
V |
Médico Ginecologista e
Obstetra |
A |
V |
Médico Neurologista |
A |
V |
Médico Ortopedista |
A |
V |
Médico Oftamologista |
A |
V |
Médico Otorrinolaringologista |
A |
V |
Médico Pediatra |
A |
V |
Médico Psiquiatra |
A |
IV |
Farmacêutico |
A |
IV |
Biólogo |
A |
IV |
Nutricionista |
A |
IV |
Cirurgião Dentista |
A |
IV |
Psicólogo |
A |
IV |
Fisioterapeuta |
A |
IV |
Fonoaudiólogo |
A |
IV |
Enfermeiro |
A |
IV |
Médico Veterinário |
A |
III |
Técnico em Radiologia |
A |
II |
Técnico em Saúde Bucal |
A |
II |
Técnico em Enfermagem |
A |
I |
Auxiliar de Enfermagem |
A |
Refere-se ao §
1° do artigo 82, art. 106 e 121 da Lei
(Redação
dada pela Lei nº 1.472/2012)
(Redação
dada pela Lei nº 1.591/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 1675/2014)
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
1.228,26 |
1.265,09 |
1.303,06 |
1.342,16 |
1.382,42 |
1.423,88 |
1.466,60 |
1.510,59 |
1.555,91 |
1.602,60 |
II |
1.432,96 |
1.475,96 |
1.520,25 |
1.565,85 |
1.612,82 |
1.661,20 |
1.711,05 |
1.762,38 |
1.815,25 |
1.869,71 |
III |
1.842,40 |
1.897,66 |
1.954,58 |
2.013,23 |
2.073,63 |
2.135,84 |
2.199,91 |
2.265,91 |
2.333,90 |
2.403,92 |
IV |
2.661,22 |
2.741,06 |
2.823,28 |
2.908,00 |
2.995,23 |
3.085,08 |
3.177,65 |
3.272,98 |
3.371,15 |
3.472,28 |
V |
6.141,27 |
6.325,50 |
6.515,28 |
6.710,73 |
6.912,05 |
7.119,42 |
7.332,99 |
7.552,99 |
7.779,58 |
8.012,96 |
VI |
10.851,16 |
11.176,69 |
11.512,00 |
11.857,36 |
12.213,08 |
12.579,47 |
12.956,86 |
13.345,56 |
13.745,92 |
14.158,31 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
MÉDICO DA ESF |
8 |
40 H/S |
12.094,48 |
ENFERMEIRO DA ESF |
16 |
40 H/S |
4.686,61 |
DENTISTA DA ESB |
8 |
40 H/S |
4.686,61 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA
ESB |
8 |
40 H/S |
1.360,62 |
ATENDENTE DA ESF/ESB |
8 |
40 H/S |
1.241,19 |
TECNICO DE ENFERMAGEM ESF |
|
|
1.360,62 |
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período Avaliado: |
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE
DESEMPENHO
|
||
1.
ASSIDUIDADE Presença do
servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o
expediente da unidade. |
a)
|
( )
|
Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se
disposto a atender às necessidades de trabalho e domina o serviço previamente
estabelecido.
|
b)
|
( )
|
Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus
compromissos de trabalho, tem pouca disponibilidade e domina o serviço
previamente estabelecido.
|
|
c)
|
( )
|
Normalmente não cumpre o horário estabelecido,
mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho.
|
|
d)
|
( )
|
Normalmente não cumpre o horário estabelecido, e
não e domina o serviço previamente estabelecido.
|
|
e)
|
( )
|
Nunca cumpre horário e está sempre ausente.
|
|
2. DISCIPLINA Observa
sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades
competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir
para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas
e deveres da unidade. |
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às
normas e deveres da unidade. |
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre
influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
3. INICIATIVA Adota
providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos
manuais ou normas de serviço. |
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas
na execução do trabalho. |
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas
decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações
imprevistas na execução do trabalho. |
4. PRODUTIVIDADE Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo
satisfatório. |
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as
tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
|||||
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas
dentro dos prazos estabelecidos. |
||||||
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não
cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
||||||
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não
cumpre os prazos estabelecidos. |
||||||
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são
sempre entregues fora dos prazos previstos. |
||||||
5. RESPONSABILIDADE É comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão
ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
|||||
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
||||||
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo. |
||||||
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de
permanente orientação e controle. |
||||||
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra
nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos
serviços, causando prejuízos. |
||||||
TABULAÇÃO
|
||||||||
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS
|
SOMA
|
||||||
A - 10
|
B - 08
|
C - 06
|
D - 03
|
E – 01
|
||||
1. Assiduidade
|
|
|
|
|
|
|
||
2. Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
||
3. Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
||
4. Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
||
5. Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
||
T O T A L
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
_______________________
________________________
_______________________
Presidente da Comissão Membro Membro
FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO
- Art 55 da Lei. |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a) Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura
do(a) Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
____________________
____________ _____________
Presidente da Comissão
Membro Membro
1. PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de Competências,
é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua
pontuação:
* Total de 50 pontos.
A = 10 pontos
B = 08 pontos
C = 06 pontos
D = 03 ponto
E = 01 ponto
2. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto
de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo assim
definidos os conceitos e percentuais:
I - “SD” supera o desempenho esperado,
II - “AD” atinge o desempenho esperado,
III - “AP” atinge
parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e
atualização,
V - “NA” não atinge o
desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40% (quarenta por
cento).
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|
Responsável pela Avaliação:
Chefia Imediata ( ) Auto – avaliação ( ) |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período Avaliado: |
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – § 1° do art. 60
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO
|
||
1. DISCIPLINA Considere se
o servidor observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das
autoridades competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir
para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas
e deveres da unidade. |
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às
normas e deveres da unidade. |
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre
influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
2. INICIATIVA Considere se
o servidor adota providências em situações não definidas pela chefia ou não
previstas nos manuais ou normas de serviço. |
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas
na execução do trabalho. |
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas
decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações
imprevistas na execução do trabalho. |
|
3. PRODUTIVIDADE Considere se o servidor apresenta volume e qualidade de trabalho num
intervalo de tempo satisfatório. |
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as
tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas
dentro dos prazos estabelecidos. |
|
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não
cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
|
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não
cumpre os prazos estabelecidos. |
|
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são
sempre entregues fora dos prazos previstos. |
4. RESPONSABILIDADE Considere o comprometimento com suas tarefas, com as metas estabelecidas
pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do
Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo. |
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de
permanente orientação e controle. |
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra
nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos
serviços, causando prejuízos. |
|
5. CONTROLE EMOCIONAL Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional
diante de situações adversas. |
a)
|
( )
|
Mantêm o equilíbrio emocional
diante das mais adversas situações. Demonstra capacidade de
solucionar qualquer problema sem perder a calma. Jamais perde o equilíbrio com
chefias, subordinados ou colegas de trabalho. |
b)
|
( )
|
É equilibrado emocionalmente,
Mas diante de algumas situações reage com incensatez na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato
com chefes, subordinados ou
colegas de trabalho. |
|
c)
|
( )
|
É equilibrado emocionalmente,
Mas diante de algumas situações reage com total Incensatez
na resolução do problema. Demonstra pouco equilíbrio no trato com chefes, subordinados
ou colegas de trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Constantemente age com
desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equlí- brio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Age sempre com desequilíbrio
emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando as atividades
que desenvolve trazendo prejuízos para administração. |
|
6. COOPERAÇÃO Considere a disposição para colaborar independentemente
de solicitação de demanda. |
a)
|
( )
|
Demonstra em seus atos,
comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e
colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
b)
|
( )
|
Se solicitado demonstra em
seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores,
subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
|
c)
|
( )
|
Dependendo da demanda e ou
determinação, se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes
de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Na maioria das vezes não
coopera com as solicitações. |
|
e)
|
( )
|
Não coopera e ainda tenta
impedir que outros cooperem quando solicitado. |
|
7. COMPROMETIMENTO Considere se o servidor é comprometido com suas tarefas, com as metas
estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração
pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo. |
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de
permanente orientação e controle. |
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra
nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos
serviços, causando prejuízos. |
8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS Considere a capacidade de manter relações
humanas saudáveis e construtivas. |
a)
|
( )
|
É capaz de manter relações
humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um ambiente
harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho. |
||||||
b)
|
( )
|
Se integra bem ao grupo e
consegue manter boa as relações interpessoais. |
|||||||
c)
|
( )
|
Eventualmente se integra bem
ao grupo e consegue manter boa as relações
interpessoais. |
|||||||
d)
|
( )
|
Se integra com dificuldade ao
grupo e nem sempre consegue manter boa as relações interpessoal. |
|||||||
e)
|
( )
|
Não se integra ao grupo e
tenta desequilibrar o relacionamento dos integrantes dos grupos que com ele
se relacionam. |
|||||||
TABULAÇÃO
|
|||||||||
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS
|
SOMA
|
|||||||
A – 5,00
|
B – 3,75
|
C – 2,25
|
D – 1,00
|
E – 0,50
|
|||||
1. Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
|||
2. Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
|||
3. Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
|||
4. Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
|||
5. Controle Emocional
|
|
|
|
|
|
|
|||
6. Cooperação
|
|
|
|
|
|
|
|||
7. Comprometimento
|
|
|
|
|
|
|
|||
8. Relações Interpessoais
|
|
|
|
|
|
|
|||
TOTAL - 01
|
|
||||||||
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
_______________________ ________________________ _______________________
Presidente da Comissão Membro Membro
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – § 2° do
art. 60
|
||
GRUPO
|
FATORES
|
PONTOS
|
I
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
I I
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
I I I
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
I V
|
Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à
melhoria do serviço de saúde pública, 10 (dez) pontos.
|
|
V
|
Participação em comissões de estudos e pesquisas que visem à melhoria
do serviço de saúde pública, 05 (cinco) pontos.
|
|
T O T A L -
02
|
|
ASSIDUIDADE
- § 3° do art. 60
|
|
TOTAL DE FALTAS NO
TRIMESTRE
|
PONTOS
|
_____ ( __________________________________________ ) FALTAS
_____ ( __________________________________________ )
DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA
PERÍCIA
|
|
T O T A L -
03
|
|
TOTAL GERAL - (TOTAL 01+02+03)
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
_______________________ ________________________ _______________________
Presidente da Comissão Membro Membro
FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO
Art. 65 da Lei |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata ( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a) Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
_______________________ ________________________ _______________________
Presidente da Comissão Membro Membro
3. PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de Competências
é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua
pontuação:
* Total de 50 pontos.
A = 5,00 pontos
B = 3,75 pontos
C = 2,25 pontos
D = 1,00 pontos
E = 0,50 ponto
II - A Qualificação Profissional é composta por 5 (cinco) grupos,
assim definida sua pontuação:
* Total de 30 pontos.
I - GRUPO I – 30 pontos;
II - GRUPO II – 20 pontos;
III - GRUPO III – 15 pontos;
IV - GRUPO IV –
10 pontos.
V - GRUPO V – 05 pontos;
III - A Mensuração da Assiduidade é composta por 5 (cinco) escalas,
assim definida sua pontuação:
* Total de 20 pontos.
I - nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II - até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze)
pontos;
III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5
(cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas:
10 (dez) pontos;
IV - de 04 (quatro) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10
(dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05
(cinco) pontos;
V - igual ou superior a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou acima de
10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas:
0 (zero) pontos.
4. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto
pela soma de 3 (três) itens, com conceito total máximo de 100 pontos, sendo
assim definidos os conceitos e percentuais:
I - “SD” supera o desempenho esperado,
II - “AD” atinge o desempenho esperado,
III - “AP” atinge
parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e
atualização,
V - “NA” não atinge o
desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média inferior a 40% (quarenta por
cento).
Quadro de Função Gratificada.
Referente ao § 1° do Art. 86, 102 e 103 da Lei.
GRATIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Categoria |
Cargo |
Gratificação |
GSS I |
Médico do PSF |
R$ 2.000,00 |
GSS II |
Odontólogo do PSF |
R$ 1.300,00 |
GSS III |
Enfermeiro do PSF |
R$ 1.100,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Categoria |
Encargos |
Gratificação |
FGS 01 |
Assessoria Técnica |
50% |
FGS 02 |
Coordenação |
40% |
FGS 03 |
Chefia |
30% |
ANEXO VII
Referente ao Art. 17 da Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Especialista em Saúde
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Farmacêutico |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de
toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e
produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e
veterinárias e dispositivos legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Fiscalizar
farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; Þ
Orientar quanto a
utilização de sistemas de segurança individuais e coletivos; Þ
Orientar quanto a
utilização de equipamentos de laboratório e métodos de análise adequados à
sua finalidade; Þ
Controlar vetores e
pragas urbanas, ainda que não privativas ou exclusivas, na Aquisição dos
produtos; Preparo das soluções concentradas e diluídas ou outras
manipulações; Armazenamento das soluções; Gerenciar e/ou supervisionar o
transporte, aplicação dos produtos e a manutenção dos equipamentos; Vistoria,
perícia e emissão de pareceres técnicos e Controle de qualidade Þ
Prestar orientações
quanto ao uso, a guarda, administração e descarte de medicamentos e
correlatos, com vistas à promoção do uso racional de medicamentos ; Þ
Pparticipar ativamente
nas equipes multidisciplinares de terapia nutricional e equipes
multidisciplinares de assistência domiciliar diversas, tais como: Programa de
Saúde da Família (PSF), Comissão de Terapia Oncológica (CTO), Comissão de
Ensino e Pesquisa (CEP), Comissão de Suporte Nutricional (CNS), Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e outras; Þ
acompanhar os
pacientes com suporte nutricional domiciliar, terapia oncológica e outras que
requerem a prestação de cuidados farmacêuticos; Þ
Diluir e preparar
soluções de medicamentos de uso intravenoso para administração no domicílio
do paciente; Þ
Monitorar as
terapias com antiagregantes plaquetarios
, anticoagulantes (derivados da heparina, cumarina, e outros), bem como
os parâmetros bioquímicos; Þ
Orientar quanto aos
procedimentos de limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção de superfícies e
esterilização de equipamentos, e materiais, bem como, a calibração dos
mesmos; Þ
Realizar ou
participar de pesquisas no âmbito de assistência domiciliar, respeitado o
estabelecido na Comissão Nacional de Ética e Pesquisa Þ
Assessorar
autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para a elaboração de
ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; Þ
Realizar estudos,
análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; Þ
Controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos
dispositivos legais; Þ
Proceder a
manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados; Þ
Realizar estudos,
análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Þ
Realizar programas
junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Farmácia ou
Farmácia Generalista. Pré-requisito – Registro
respectivo conselho de Classe. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade
de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam
produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Biólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará
atividades de estudo dos seres vivos, desenvolvendo pesquisas, atividades de
educação ambiental, realizar diagnósticos biológicos, moleculares e
ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas e outras atividades correlatas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Realizar estudos e
pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia
Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de Doenças Transmissíveis, Vigilância
Ambiental e Sanitária; Þ
Controle de Vetores
e Técnicas de Saneamento; Þ
Promover o controle
de animais peçonhentos realizando vistorias zoosanitária,
incluindo pesquisa e avaliação do foco com orientações para evitar seu
acesso, estabelecimento e possibilidades de contato que possam causar
envenenamento; Þ
Avaliar a situação
geral e medidas a serem adotadas através de investigação dos dados dos
pacientes, visita domiciliar, possível localização e combate de vetores; Þ
Tratamento e
controle da qualidade microbiológica da água envolvendo coleta de amostras de
água para análise microbiológica e outras; Þ
Promover atividades
educativas e preventivas junto à comunidade; Þ
Realizar perícias e
emitir, assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo
efetivamente realizado; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de
Nível Superior na área de
Biologia. - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que sua grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Demonstrar muito tato em lidar
com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são muitos elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
peradas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Nutricionista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os
programas e serviços de alimentação e nutrição dos usuários dos serviços
públicos de saúde nas diversas unidades da Saúde Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
identificar e
analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas; Þ
elaborar programas
de alimentação básica para os usuários da saúde pública municipal, para as
pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência
médica e de saúde pública da Prefeitura; Þ
acompanhar a
observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua
eficiência; Þ
supervisionar os
serviços de alimentação promovidos pela Secretaria de Saúde, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Þ
acompanhar e
orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos profissionais da
saúde; Þ
elaborar cardápios
balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Saúde; Þ
planejar e executar
programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa
renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de
higiene e de educação do consumidor; Þ
participar do
planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos
órgãos municipais de saúde, aplicando princípios concernentes a aspectos
funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências; Þ
elaborar previsões
de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as
quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como
estimando os respectivos custos; Þ
realizar pesquisas
no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; Þ
emitir parecer nas
licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos
necessários para a realização dos programas; Þ
participar das
atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; Þ
elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
participar das
ações de educação em saúde pública; Þ
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. Þ
realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição. Pré-requisito – Registro
respectivo conselho de Classe. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e algo
complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a
obtenção de resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes,como no conteúdo geral. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Cirurgião Dentista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia
odontológica para fins administrativos e jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Diagnosticar e
determinar o tratamento; Þ
Fazer uso dos
medicamentos que combatem as afecções da boca; Þ
Fazer clínica
buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro,
radiografias e respectivos diagnósticos; Þ
Fazer cirurgia
plástica e prótese buco-dentária; Þ
Fazer clínica odontopediátrica; Þ
Proceder a estudos
e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas,
hospitais e outras entidades de âmbito municipal; Þ
Executar perícias odonto-legais; Þ
Planejar, dirigir e
participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação
de flúor, explicação técnica de escovação, etc...; Þ
Elaborar relatórios
periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; Þ
Executar outras
tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia. Pré-requisito – Registro
no CRO. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do
profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que sua grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade. - Relacionamento Demonstrar muito tato em lidar
com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são muitos elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
peradas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Psicólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o
planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica,
educacional, do trabalho e social. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ·
Quando na área da psicologia da saúde: Þ
Estudar e avaliar
indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento
social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento; Þ
Desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de
comportamento e relacionamento humano; Þ
Articular-se com
equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Þ
Atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; Þ
Prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e
de alterações comportamentais; Þ
Reunir informações
a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos
médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; ·
Quando na área da psicologia do trabalho: Þ
Exercer atividades
relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura, participando da
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Þ
Participar do
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; Þ
Estudar e
desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal
da prefeitura; Þ
Realizar pesquisas
nas diversas unidades da prefeitura, visando a identificação das fontes de
dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Þ
Estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do
trabalho; Þ
Apresentar, quando
solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; Þ
Assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre suas relações empregatícias; Þ
Receber, orientar e
desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores
recém-ingressos na prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho; Þ
Esclarecer e
orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da prefeitura; ·
Atribuições comuns a todas as áreas: Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia. Pré-requisito – Registro
no respectivo conselho de Classe. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. Ocupantes deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com
equipamentos e recursos de médio custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente consideráveis se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
||
CARGO Fisioterapeuta |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em
pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de
tecidos lesados. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades,
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Þ
Planejar e executar
tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas
de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de
paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de
nervos periféricos, miopatias e outros; Þ
Atender a
amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Þ
Ensinar aos
pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as
afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções
de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Þ
Proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga
ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Þ
Efetuar aplicação
de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos
pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Þ
Aplicar massagens
terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos
adequados ou com as mãos; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não
exige experiência anterior comprovada. Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia. Pré-requisito – Registro
no respectivo conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. Relacionamento: Possuir
excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade são
de custos muito elevados. Há, portanto, necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Fonoaudiólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas
diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Avaliar as
deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico; Þ
Elaborar plano de
tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas Þ
Desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição; Þ
Desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Þ
Avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Þ
Promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar da
equipe do CRIA Centro de Referência da Infância e Adolescência, juntamente
com a equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados à fonoaudiologia; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: O cargo não
exige experiência anterior comprovada. Requisitos para Provimento Instrução - Curso de
Nível Superior em Fonoaudiologia.
Pré-requisito – Registro
respectivo conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontado são igualmente complexos em sua generalidade. Relacionamento: Possuir
excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade são
de custos muito elevados. Há, portanto, necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Enfermeiro |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Administrar, planejar,
coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem
no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema,
no âmbito da atenção à saúde individual e coletiva; Þ
Assessorar e
prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistências
(organizações a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de
Saúde do município, integrando-o com os outros níveis do sistema. Þ
Auxiliar no centro
cirúrgico, executando o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando
a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias;
Þ
Ministrar
medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários,
posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas, registrando as
tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes,
anotando-as no prontuário do paciente; Þ
Planejar, organizar
e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a
fim de garantir um elevado padrão de
assistência; Þ
Desenvolver tarefas
de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública
e no atendimento aos pacientes e doentes; Þ
Controlar o padrão
de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
campanhas de educação e saúde; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem. Pré-requisito – Registro
no COREN. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria as
tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Possuir excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Veterinário |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades que se destinam a planejar e executar programas de defesa
sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação
de animais, realizando estudos, pesquisas, exercendo fiscalização e
empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção
racional e a saúde da comunidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
planejar e executar
ações de fiscalização sanitária; Þ
planejar e
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação
de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Þ
proceder a
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e de laboratório, para
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a
terapêutica adequada; Þ
promover o controle
sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no
Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante
e post-mortem, para proteger a
saúde individual e coletiva da população; Þ
realizar visitas à
comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias
infecto-contagiosas; Þ
promover e
supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal,
bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente; Þ
orientar empresas
ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de
origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Þ
proceder ao
controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Þ
participar da
elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal; Þ
fazer pesquisas no
campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos,
estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Þ
treinar os
servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Þ
elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
Veterinária. Pré-requisito – Registro
no CRMV. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Cardiologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e a perícias para
fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Diagnosticar afecções
cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros
processos, para estabelecer a conduta terapêutica; Þ
supervisionar a
realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e
monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do
tratamento; Þ
realizar exames
especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental
especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão
cardíaca; Þ
preparar
clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da
cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e
acidentes no ato cirúrgico; Þ
controlar o
paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário,
mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros
exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas; Þ
fazer cirurgias do
coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração pulmão
artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar
válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias,
para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; Þ
fazer controle
periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e
cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e
exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas,
pericardites e outras afecções; Þ
fazer detecção de
moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos
e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor
de saúde; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: O cargo não
exige experiência anterior comprovada Requisitos para Provimento Instrução - Curso de
Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em
Cardiologia. Pré-requisito – Registro no
CRM. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. Relacionamento: Possuir
excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Clínico Geral |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Fazer exames
médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas; Þ
Proceder ao socorro
de urgência; Þ
Encaminhar os
pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer pesquisa de
campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Þ
Atender a
servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Fazer imunizações
periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Þ
Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Elaborar a
elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros; Þ
Coordenar equipes
técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes
técnicas de plantão; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Pneumologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência
médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e
realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar consultas
e atendimentos médicos; Þ
Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar ações
para promoção da saúde; Þ
Tratamento das
doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia
torácica. Þ
Coordenar programas
e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Þ
Elaborar documentos
e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar exames
médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer exames
médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sociossanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede
Municipal e Ensino; Þ
Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto,
requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Angiologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência
médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e
realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar consultas
e atendimentos médicos; Þ
Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar ações
para promoção da saúde; Þ
Realizar
atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e
linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico; Þ
Coordenar programas
e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Þ
Elaborar documentos
e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar exames
médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer exames
médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sociossanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede
Municipal e Ensino; Þ
Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto,
requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Cirurgião Geral |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência
médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e
realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar consultas
e atendimentos médicos; Þ
Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar ações
para promoção da saúde; Þ
Realizar
atendimento de pacientes na área de cirurgia, urgência e emergência,
desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; Þ
Coordenar programas
e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Þ
Elaborar documentos
e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar exames
médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer exames
médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sociossanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede
Municipal e Ensino; Þ
Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto,
requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Dermatologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência
médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e
realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar consultas
e atendimentos médicos; Þ
Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar ações
para promoção da saúde; Þ
Coordenar programas
e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Þ
Elaborar documentos
e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar exames
médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer exames
médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sociossanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede
Municipal e Ensino; Þ
Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto,
requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico do Trabalho |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores em perícias para
fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Conhecer os
processos produtivos e ambientes de trabalho da empresa atuando com vistas
essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os
riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou
outros), atuando junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos
processos de produção e organização do trabalho. Þ
Avaliar o
trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou
ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua
alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o,
se necessário, no referido processo de adaptação. Þ
Reconhecer que
existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo,
idade, condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e
outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho. Þ
Comunicar, de forma
objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do
Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou
confirmados. Þ
Dar conhecimento,
formalmente, aos empresários, comissões de saúde e CIPA´s
dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes
técnicos no interesse da saúde do trabalhador, considerando-se que a
eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da
empresa. Þ
Providenciar junto
à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de acordo com os
preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do
trabalho. Þ
Notificar o órgão
público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita
ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem
como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis. Þ
Motivar os
enfermeiros do trabalho, os engenheiros e técnicos de Segurança, os
higienistas ocupacionais, os psicólogos ocupacionais, os especialistas em
Ergonomia, em Reabilitação Profissional, em Prevenção de Acidentes e outros
profissionais que se dedicam à pesquisa em Saúde e Segurança no Trabalho em
busca do contínuo melhoramento das condições e ambientes de trabalho. Þ
Impedir qualquer
ato discriminatório e promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções
e deficiências, desde que estes não se agravem ou ponham em risco a própria
vida ou a de terceiros. Þ
Considerar a
gestação um evento fisiológico, impedindo qualquer ato discriminatório contra
a gestante, seja na admissão ou permanência da gestante no trabalho,
protegendo-a de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas atividades,
tarefas ou condições ambientais. Þ
Nas avaliações de
saúde ocupacional, o médico do trabalho deverá proceder ao exame clínico e
complementares necessários, para avaliar a saúde do trabalhador e sua aptidão
ao seu trabalho. Þ
Conceder os
afastamentos do trabalho, considerando que o repouso e o acesso a terapias,
quando necessários, são partes integrantes do tratamento. Þ
Informar ao
trabalhador os riscos ocupacionais a que ele estiver exposto, as medidas de
proteção adequadas e seus possíveis impactos à saúde, bem como informá-lo
sobre os resultados dos exames realizados. Þ
Quando requerido
pelo trabalhador, ou representante legal, deve o médico disponibilizar cópias
dos registros de saúde sob sua guarda (cópia dos exames e prontuário médico). Þ
Ao atender o
trabalhador, sempre elaborar prontuário em arquivos médicos confidenciais e
fazer todos os encaminhamentos devidos. Þ
Manter sigilo das
informações confidenciais da empresa, técnicas e administrativas, de que
tiver conhecimento no exercício de suas funções, exceto nos casos em que este
sigilo cause dano à saúde do trabalhador ou da
comunidade. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em Medicina do Trabalho. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Gastroenterologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento para as doenças aparelho digestivo, e de doenças
gastrointestinais; Þ
Prestar assistência
médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros
estabelecimentos públicos, Þ
Examinar o paciente
segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos
adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica
necessária, encaminhando para nível de maior complexibilidade de atendimento
quando esgotadas as condições diagnósticas e ou terapêuticas; Þ
Realizar exames
médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Executar atividades
relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças
gastrointestinais; Þ
Encaminhar os
pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre
o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar os métodos
de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e
correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar o
comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor
de saúde; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Geriatra |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia prevalecente do envelhecimento humano, tendo em vista a defesa e
proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar exames
médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes idosos internados, prescrever e ministrar
tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica
específica às idosos, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua
saúde; Þ
Prestar assistência
ao idoso, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em
relação a imunizações (vacinas), prevenção de acidentes, além do
acompanhamento e das orientações necessárias a um envelhecimento saudável; Þ
Encaminhar os
pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre
o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar os métodos
de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e
correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Þ
Investigar casos de
doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e
epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o
diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar o
comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor
de saúde; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização e Geriatria. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Endocrinologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência
médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e
realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar consultas
e atendimentos médicos; Þ
Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar ações
para promoção da saúde; Þ
Realizar
atendimento de pacientes no tratamento de diabetes, obesidade, alterações
hormonais como desordens da glândula tireóide,
alterações do ciclo menstrual e outras doenças relacionadas à falta ou ao
excesso de hormônios; Þ
Coordenar programas
e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Þ
Elaborar documentos
e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar exames
médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer exames
médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sociossanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede
Municipal e Ensino; Þ
Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto,
requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Ginecologista e
Obstetra |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e s perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar exames
médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Executar atividades
inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher,
compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo
os setores de Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia; Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento para as doenças do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; Þ
Atender a mulher no
gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando
tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho Þ
Encaminhar os
pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre
o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar os métodos
de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e
correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar o
comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais
e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações
em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e
controle; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor
de saúde; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Neurologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência
médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e
realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar consultas
e atendimentos médicos; Þ
Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar ações
para promoção da saúde; Þ
Executar atividades
relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervosos central
(cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico
(ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano). Þ
Coordenar programas
e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Þ
Elaborar documentos
e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar exames
médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer exames
médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sociossanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede
Municipal e Ensino; Þ
Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto,
requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Ortopedista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar exames
médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Tratamento das
alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde o
nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de
problemas de postura em conseqüência da idade,
acidentes ou doenças Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento para as doenças ósseas, musculares e articulares; Þ
Encaminhar os
pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre
o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar os métodos
de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e
correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar o
comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor
de saúde; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em Ortopedia. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Oftalmologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência
médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e
realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar consultas
e atendimentos médicos; Þ
Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar ações
para promoção da saúde; Þ
Executar atividades
relativas ao diagnóstico e tratamento de todas as doenças do sistema visual. Þ
Coordenar programas
e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Þ
Elaborar documentos
e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar exames
médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer exames
médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sociossanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede
Municipal e Ensino; Þ
Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto,
requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Otorrinolaringologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência
médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e
realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar consultas
e atendimentos médicos; Þ
Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar ações
para promoção da saúde; Þ
Executar atividades
relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da
garganta, aparelho auditivo e fossas nasais. Þ
Coordenar programas
e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Þ
Elaborar documentos
e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar exames
médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer exames
médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sociossanitários da
comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede
Municipal e Ensino; Þ
Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto,
requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Pediatra |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar exames
médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica
específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar
ou recuperar sua saúde; Þ
Prestar assistência
à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este
abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno,
prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias
a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; Þ
Encaminhar os
pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre
o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar os métodos
de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e
correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar o
comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor
de saúde; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização e Pediatria. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Psiquiatra |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e s perícias para fins
administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar exames
médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento os modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da
faculdade normativa; Þ
Trata das afecções
psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo,
para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Þ
Encaminhar os
pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre
o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar os métodos
de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e
correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar o
comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor
de saúde; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em Psiquiatria. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Plantonista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e Saúde |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, em regime de plantão. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Fazer exames
médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas; Þ
Proceder ao socorro
de urgência e emergência; Þ
Encaminhar os
pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer pesquisa de
campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Þ
Atender a
servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças; Þ
Fazer perícia e
participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Þ
Fazer imunizações
periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Þ
Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Elaborar a
elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros; Þ
Coordenar equipes
técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes
técnicas de plantão; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Observar normas do
Sistema Único de saúde; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar de ações
para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de
Nível Superior em Medicina. Pré-requisito – Registro
no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e recursos sob
a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
ANEXO VII
Referente ao Art. 17 da Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Assistente em Saúde Nível Médio
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Saúde Bucal |
GRUPO OCUPACIONAL Assistente em Saúde Nível
Médio |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução,
sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio ao cirurgião dentista, bem
como auxiliar e executar trabalhos de organização reposição e limpeza de
material odontológico. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Auxiliar o
cirurgião dentista em suas atividades, preparando sob supervisão dos
medicamentos; Þ
Preparar e
organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.)
necessário para o trabalho; Þ
Lavar, esterilizar,
lubrificar e cuidar do material odontológico; Þ
Controlar o estoque
de material de gabinete; Þ
Recepcionar o
paciente, registrá-lo e encaminhá-lo ao odontólogo; Þ
Instrumentalizar o
cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a
quatro mão); Þ
Cuidar da higiene,
limpeza e do gabinete; Þ
Agendar o paciente
e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Þ
Elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários; Þ
Fazer cálculos
simples; Þ
Preencher fichas,
formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; Þ
Auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Þ
Sob supervisão do
cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos
usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana,
escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Þ
Compete ao técnico
em saúde bucal sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião
dentista; Þ
Participar do
treinamento de auxiliar do consultório dentário; Þ
Colaborar nos
programas educativos de saúde bucal; Þ
Colaborar nos
levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e
anotador; Þ
Educar e orientar
os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças
bucal; Þ
Fazer a
demonstração de técnicas de escovação; Þ
Responder pela
administração de clínica; Þ
Supervisionar, sob
delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios; Þ
Fazer a tomada e
revelação de radiografias intra-orais; Þ
Realizar remoção de
indutos, placas e cálculos supra gengivais; Þ
Executar a
aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária; Inserir e
condensar substâncias restauradoras; Þ
Polir restaurações
vedando-se a escultura; Þ
Proceder a limpeza
a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos; Þ
Remover suturas,
confeccionar modelos e preparar moldeiras; Þ
Executar outras
tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não
exige experiência anterior comprovada. Requisitos para Provimento Instrução – Curso
Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal Pré-requisito – Registro
no CRO Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Enfermagem |
GRUPO OCUPACIONAL Assistente em Saúde Nível
Médio |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de
enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior
complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades
específicas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Prestar, sob
orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Þ
Controlar sinais
vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão; Þ
Efetuar curativos
diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica; Þ
Orientar à
população em assuntos de sua competência; Þ
Preparar e
esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a realização
de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Þ
Auxiliar o médico
em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas; Þ
Auxiliar na coleta
e análise de dados sócio-sanitários da comunidade,
para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Þ
Proceder a visitas
domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Þ
Participar de
programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros); Þ
Participar de
campanhas de vacinação e de educação e saúde; Þ
Controlar o consumo
de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de
estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Þ
Supervisionar e
orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência: O cargo não exige experiência
anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de
Técnico em Enfermagem. Pré-requisito – Registro
no COREN. - Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa: As tarefas são basicamente em
seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Radiologia |
GRUPO OCUPACIONAL Assistente em Saúde Nível
Médio |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas que se destinam a realizar exames radiológicos, registrando o
movimento de exames para fins estatísticos e de controle, realizar exames na
clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência, exercer as
atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar exames
radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; Þ
Selecionar filmes a
serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico; Þ
Colocar os filmes
posicionados no chassi, fixar neles letras e números radiopacos; Þ
Instruir pacientes
quanto à vestimenta a ser usada e a remoção de objetos metálicos que estejam
portando; Þ
Posicionar
corretamente o paciente de acordo com a região corporal a ser radiografada; Þ
Acionar o aparelho
de radiologia conforme instruções de funcionamento; Þ
Operar a câmara
escura para revelação de filmes, revelar filmes, operar máquinas e/ou
utilizar processos de revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; Þ
Realizar trabalhos
em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação
e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e
registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle. Þ
Preencher
formulários: Indicar número de radiografias realizadas, especificações dos
mesmos, etc.; Þ
Encaminhar os
exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de
laudo; Þ
Manter estoque de
material utilizado; Þ
Zelar pelas
condições de higiene e segurança do trabalho; Þ
Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor
de saúde; Þ
Participar de
plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; Þ
Participar de ações
para atendimento radiológico de urgência, em situações de calamidade pública,
quando convocado pela Prefeitura; Þ
O exercício do
cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim
de semana e feriados. Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência
anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Técnico Profissionalizante
em Radiologia. Pré-requisito – Registro
no respectivo conselho de Classe. - Recrutamento Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade de
lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante, lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
ANEXO VII
Referente ao Art. 17 da Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Auxiliar em Saúde Nível Fundamental
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Auxiliar de Enfermagem |
GRUPO OCUPACIONAL Assistente em Saúde Nível
Médio |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de
enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior
complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades
específicas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Prestar, sob
orientação do médico ou enfermeiro, serviços de auxiliar de enfermagem, ministrando
medicamentos ou tratamento aos pacientes; Þ
Promover a higiene
e conforto dos pacientes; Þ
Relatar as
intercorrências e observações dos pacientes; Þ
Medir e registrar
diureses e drenagens; executar procedimentos de admissão, alta, cuidados
pós-morte e transferência; Þ
Ministrar
alimentação quando necessário; Þ
Promover mudança de
decúbito; Þ
Executar ações
assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de
enfermagem; Þ
Obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas
atribuições; Þ
Controlar sinais
vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão; Þ
Efetuar curativos
diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação; Þ
Orientar à
população em assuntos de sua competência; Þ
Auxiliar na coleta
e análise de dados sócio-sanitários da comunidade,
para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Þ
Proceder a visitas
domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Þ
Participar de
programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros); Þ
Participar de
campanhas de vacinação e de educação e saúde; Þ
Controlar o consumo
de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de
estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Þ
Supervisionar e
orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência: O cargo não exige experiência
anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de
Auxiliar de Enfermagem. Pré-requisito – Registro
no COREN. - Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa: As tarefas são basicamente em
seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos
detalhes. - Relacionamento: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |