LEI N.º 112/1998, DE 25 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS E RECEBER DAÇÃO EM PAGAMENTOS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo para o recebimento de tributos
através de dação em pagamentos, nos termos do Art. 995 do Código Civil.
Art. 2º. Os acordos
judiciais ou extra-judiciais,
serão realizados pelo Prefeito Municipal e/ou pelos Procuradores do Município,
inclusive nas ações de Execução Fiscal.
Art. 3º. Após a celebração
do acordo, o Executivo Municipal terá o prazo de 05(cinco) dias para encaminhar
a Comissão de Finanças da Câmara Municipal, cópias de todo Processo.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Marataízes, ES, 25 de junho de 1998.
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ANANIAS FRANCISCO
VIERA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.