REVOGADA PELA lEI Nº 2138/2020

 

LEI N.º 112/1998, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS E RECEBER DAÇÃO EM PAGAMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo para o recebimento de tributos através de dação em pagamentos, nos termos do Art. 995 do Código Civil.

 

Art. 2º. Os acordos judiciais ou extra-judiciais, serão realizados pelo Prefeito Municipal e/ou pelos Procuradores do Município, inclusive nas ações de Execução Fiscal.

 

Art. 3º. Após a celebração do acordo, o Executivo Municipal terá o prazo de 05(cinco) dias para encaminhar a Comissão de Finanças da Câmara Municipal, cópias de todo Processo.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Marataízes, ES, 25 de junho de 1998.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.