O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de Marataízes, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir:
a) Trecho 01 inserido na coordenada inicial 311.906 m E / 7.677.061 m S e coordenada final 311.792 m E / 7.675.363 m S com 2.036 metros na Rodovia Estadual ES-060 que se faz coincidente com as Rod. do Sol e Av. Simão Soares. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.340/2023)
b) Trecho 02 inserido na coordenada inicial 311.792 m E / 7.675.363 m S e coordenada final 310.844 m E / 7.675.719 m S com 1.106 metros na Rodovia Estadual ES-487 que se faz coincidente com a Av. Cristiano Dias Lopes Filho. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.340/2023)
c) Trecho 03 inserido na coordenada inicial 311.792 m E / 7.675.363 m S e coordenada final 309.960 m E / 7.671.709 m S com 4.227 metros na Rodovia Estadual ES-060 que se faz coincidente com a Av. Simão Soares. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.340/2023)
d) Trecho 04 inserido na coordenada inicial 309.960 m E / 7.671.709 m S e coordenada final 308.316 m E / 7.671.624 m S com 1.651 metros da Rodovia Estadual ES-060, da Av. Domingos Martins (no final da Av. Rubens Rangel) até a rotatória da ES-060, Cachoeiro X Marataízes. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.340/2023)
Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Marataízes/ES, 16 de agosto de 2023
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.